Deputado Delegado Tito Barichello (União) reforça compromisso com a segurança das mulheres nos 19 anos da Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) completa 19 anos nesta quinta-feira (7), consolidando-se como um dos principais instrumentos no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Na data, o deputado estadual Delegado Tito Barichello (União) destacou a importância de fortalecer os mecanismos de proteção às mulheres paranaenses por meio de ações legislativas concretas.
Líder do Bloco da Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Paraná, o parlamentar ressaltou que a lei representou um marco no combate à violência doméstica, mas que ainda há desafios a serem superados. “A Lei Maria da Penha foi um divisor de águas. No entanto, ainda enfrentamos muitos obstáculos. É nosso dever aprimorar e ampliar os instrumentos de proteção, garantindo que nenhuma mulher viva com medo”, afirmou.
Entre os projetos de lei de sua autoria voltados à proteção das mulheres, destacam-se:
Projeto de Lei nº 137/2024 – Comunicação prévia à vítima
Garante que a vítima seja notificada sempre que houver relaxamento de prisão ou de medida protetiva contra seu agressor. A proposta assegura que a mulher tenha tempo hábil para se proteger e tomar providências cabíveis, promovendo maior segurança e transparência no processo judicial.
Projeto de Lei nº 140/2023 – Formulário de denúncia na matrícula escolar
Determina que todas as instituições de ensino, públicas ou privadas, disponibilizem, no ato da matrícula, um formulário para denúncias de violência doméstica e familiar. A medida busca identificar e acolher mulheres em situação de vulnerabilidade no ambiente escolar, seja como mães, responsáveis ou alunas.
Projeto de Lei nº 664/2023 – Programa de Defesa Pessoal para Mulheres
Cria um programa estadual para oferecer cursos gratuitos de defesa pessoal como forma de prevenção à violência. A proposta visa capacitar mulheres para reagirem em situações de risco e fortalecer sua autoestima.
Projeto de Lei nº 242/2024 – Cadastro Estadual de Condenados por Violência Doméstica
Institui um banco de dados estadual com informações sobre agressores condenados por violência contra a mulher. A medida busca impedir que criminosos mudem de região para escapar da Justiça, facilitando sua identificação e vigilância pelas autoridades.
“Essas propostas são respostas práticas à realidade de muitas mulheres. Não podemos nos contentar com o que já foi conquistado. É preciso avançar sempre, porque a segurança da mulher é prioridade”, reforçou Barichello.
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