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Deputado Dobrandino da Silva (pmdb)
11h23
por Assessoria de imprensa: 41 3350-4237 - 3350-6000 / dobrandino@gmail.com
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O deputado Dobrandino da Silva (PMDB) aprovou nesta semana, na Assembleia Legislativa, uma indicação ao governador Roberto Requião (PMDB) para editar uma medida visando a ampliação do uso dos créditos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da agricultura. Os valores, segundo Dobrandino, são gerados em favor dos produtores rurais, na aquisição de óleo diesel e de maquinários agrícolas. “Hoje, da forma como está regulamentado o uso destes créditos do ICMS, os agricultores acabam tendo seus direitos de consumidor restringidos”, informou Dobrandino Segundo o deputado, isto ocorre porque eles ficam impedidos de utilizar os recursos em empresas diferentes das quais adquiriram óleo diesel ou maquinário agrícola. Com a edição de uma medida pelo Governo do Estado, “esta deficiência será corrigida”, completa. Dobrandino listou quatro pontos para justificar a indicação, a começar pelas dificuldades que os produtores rurais tem para a utilização destes créditos de ICMS. “Tal fato ocorre em razão do produtor só poder transferir os créditos de ICMS à empresas com a qual possui relações comerciais, ou seja, para as empresas que ele vendeu sua produção no período em que gerou o crédito”. Como a maioria das empresas adquirentes de produtos agrícolas são exportadoras, as quais já detém um grande volume de crédito de ICMS acumulado, elas não tem interesse em adquirir os créditos de ICMS dos produtores. “Com a falta de interesse das empresas adquirentes de produtos agrícolas e a impossibilidade de outros mecanismos de utilização do crédito de ICMS, o produtor rural tem acumulado significativas perdas financeiras, de vez que, embora tenha o direito aos créditos, não tem como utilizá-los”. “Na maioria dos casos estes créditos acabam fulminados pela prescrição dos prazos legais”, completa o deputado. Dobrandino informa ainda que a proposta atende uma reivindicação do Sindicato Rural Patronal de Cascavel, subscrita pelo presidente Nelson Emilio Menegatti.
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