A correção da desigualdade que vinha prevalecendo para as matrículas escolares em Ponta Grossa foi motivo de cumprimentos dos deputados Marcelo Rangel e Péricles Holleben de Mello, pelo ato do juiz da 3ª Vara Cível de Ponta Grossa, Guilherme Hernandes Denz, que concedeu liminar liberando a matrícula escolar das crianças que completem seis anos durante 2009.A liminar contesta o Conselho Municipal de Educação que beneficiava com a matrícula apenas crianças com seis anos completos ou a completar até 31 de março do ano de ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental.“Quero dar meus parabéns à Justiça dos Campos Gerais que segue uma lei federal, constitucional e que não vinha sendo adotada na cidade de Ponta Grossa”, discursou Marcelo Rangel.O deputado lembrou a constituição já define esta prática e a lei já vigora em todo o Paraná. A escolha dos pais para a época do ingresso de seus filhos no Ensino Fundamental não pode ser tratada de forma diferente em Ponta Grossa. E frisou: “não era explicável que uma criança nascida em 31 de março tivesse o direito contra o impedimento daqueles que nasceram a partir de primeiro de abril”.Rangel disse que o chamado “corte etário” é inconstitucional. E como destacaram as autoridades judiciárias "Estamos em único Estado e não há por que ter uma lei para cada cidade".Oficiais de JustiçaAinda no pronunciamento de ontem o deputado Marcelo Rangel manifestou a sua simpatia a causa dos Oficiais de Justiça e declarou publicamente o seu voto sobre as mudanças na carreira dos oficiais de justiça do Estado.