Acaba de ser sancionada e publicada em Diário Oficial a lei de autoria do deputado Marcelo Rangel, que determina aos hospitais e maternidades estaduais a prestarem assistência especial às parturientes cujos filhos recém nascidos tenham deficiência ou patologia crônica que implique em tratamento continuado. A intenção é que sejam repassadas aos pais do recém-nascido as informações por escrito sobre os cuidados a tomar e o encaminhamento ao tratamento quando houver a constatação de algum problema patológico. O deputado quer evitar o agravamento do estado de saúde das crianças, com repercussões irreversíveis em suas vidas. Ontem ainda, em contato com a Rede Feminina de Combate ao Câncer, Rangel tomou conhecimento que estão sendo constantes os casos de crianças que já nascem com leucemia. Ele lembrou também a importância de atenção redobrada para os casos de crianças com deformidades e também com a síndrome de Down. O deputado comentou que a lei tem alto teor social, pois eliminará o desconhecimento dos pais e possibilitará que muitos problemas mais graves sejam evitados e tratados a tempo. Rangel entende que a idéia é de alto teor social, pois dá “orientação necessária às mães ou aos responsáveis, eliminando o “desconhecimento” para que essas crianças tenham tratamento especializado”.