Deputado Marcelo Rangel (PSD) propõe lei que permite coleta e comercialização sustentável do pinhão em áreas de Reserva Legal no Paraná
Com o objetivo de conciliar preservação ambiental e desenvolvimento econômico sustentável, o deputado estadual Marcelo Rangel (PSD), vice-líder do governador Ratinho Júnior na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), apresentou um projeto de lei que altera a Lei Estadual nº 11.054/1995, conhecida como a Lei Florestal do Paraná. A proposta visa permitir a coleta artesanal e a comercialização do pinhão em áreas de Reserva Legal, desde que respeitadas as normas técnicas e critérios de sustentabilidade ambiental.
O texto prevê a permissão da atividade mediante autorização prévia do órgão ambiental competente e a apresentação de um Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS). A coleta não poderá comprometer a cobertura vegetal da região nem afetar negativamente a função ecológica das áreas protegidas.
“A Araucária é símbolo dos nossos biomas, uma árvore de valor inestimável para a cultura e para a economia de diversas comunidades do Paraná. Porém, ela está ameaçada de extinção. Nosso projeto busca equilibrar sua preservação com o uso sustentável de seus frutos, o que é possível com regras claras e manejo responsável”, explicou o deputado.
O projeto também estabelece obrigações para os responsáveis pela coleta autorizada, como o plantio compensatório de mudas de Araucária, preferencialmente em Reservas Legais, Áreas de Preservação Permanente ou áreas de reflorestamento comunitário. É necessário também a apresentação de relatórios anuais de coleta e das ações de compensação ambiental. É preciso também a garantia de que as mudas plantadas não sejam oriundas de exploração madeireira ilegal.
Segundo Rangel, a proposição fortalece a proteção da Araucária e promove práticas sustentáveis que valorizam a tradição da coleta do pinhão, atividade econômica importante para pequenos produtores e comunidades tradicionais em diversas regiões do estado.
A justificativa da proposta destaca ainda que a medida está em consonância com a Constituição Federal e com o Código Florestal Brasileiro (Lei Federal nº 12.651/2012), que reconhecem a viabilidade do manejo sustentável de produtos florestais não madeireiros, desde que observadas normas técnicas e científicas.
Caso aprovada, a nova lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, que definirá critérios complementares para garantir a efetividade e a segurança ambiental do processo.
A proposta segue agora para tramitação na Assembleia Legislativa do Paraná, onde dependerá da aprovação dos demais parlamentares para entrar em vigor.
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