Deputado Plauto Miró Guimarães (dem)

02/04/2009 18h37 | por
Distribuído em 02/04/09PLAUTO DEFENDE LEGISLAÇÃO AMBIENTAL EQUILIBRADA E LEMBRA EXISTÊNCIA DE LEI ESTADUAL PARA COMPENSAÇÃO DA RESERVA LEGALO deputado Plauto Miró Guimarães (DEM) destacou nesta semana, em pronunciamento na tribuna da Assembleia Legislativa, a discussão que os agricultores paranaenses estão realizando no estado para debater propostas de alteração no Código Florestal Brasileiro, hoje, rebatizado de Código Ambiental. O último encontro foi realizado no município de Castro, com apoio da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep).“Mudanças importantes serão feitas no Código e os produtores rurais do Paraná e do Brasil estão se mobilizando para levar as reivindicações do segmento agrícola, produtivo e pecuário para que tenhamos uma lei equilibrada. O novo código deve servir à questão ambiental e ao mesmo tempo deve proteger e permitir que a agricultura continue avançando e produzindo mais alimentos, sem que haja o descuido com o meio ambiente”, ponderou Plauto Miró.No encontro, relatou o parlamentar, também veio à tona a discussão sobre a compensação da reserva legal nas propriedades rurais. “Hoje, muitos produtores não tem os 20% da reserva legal em sua propriedade, e vão buscar esta área em outras regiões, comprando áreas diversas para preservar a reserva legal, conforme exige a legislação”.Plauto Miró também aproveitou o encontro para alertar os quase 700 agricultores presentes ao encontro sobre a existência de uma legislação estadual, válida desde 2006, permitindo que as compensações de áreas de reserva legal possam ser feitas dentro do mesmo município, na mesma bacia hidrográfica ou ainda na mesma área administrativa de atuação dos órgãos ambientais.“Em 2006, propomos mudanças na legislação estadual, aumentando a possibilidade dos proprietários rurais realizarem a compensação das áreas de reserva legal. Antigamente, a lei permitia que a compensação fosse feita apenas na mesma bacia hidrográfica”, explicou Miró, lembrando que esta proposta “beneficiou as propriedades produtivas – pequena, média ou grande – para que todos pudessem se enquadrar à legislação”.E, para dar divulgação à lei, o deputado Plauto Miró está encaminhando cópia da proposição para todos os organismos e entidades agrícolas, além de produtores rurais que estiveram presentes no último encontro. “Defendemos uma legislação ambiental e florestal equilibrada, e a lei estadual que regula o uso da reserva legal é de grande valia”, defendeu o parlamentar, que também encaminhou requerimento ao presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Vitor Hugo Burko, para saber como anda a aplicação da lei.RESERVA LEGAL – Em dezembro de 2005, a Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei nº. 212, que regula o uso da reserva legal pelas propriedades rurais do Estado. A matéria alterou dispositivos das Leis nº. 11.054/95 e nº. 14.582/04, que tratam do Código Florestal do Estado.De acordo com a nova redação do projeto de lei, as florestas e demais formas de vegetação nativa consideradas Reserva Florestal Legal devem representar, em uma ou várias parcelas, um mínimo de 20% da propriedade rural, visando à manutenção de vegetação nativa do Estado. O projeto estipula ainda que o uso da reserva legal só seja permitido quando existirem técnicas de manejo que garantam a perpetuidade da vegetação.A proposição prevê que a compensação da área de reserva legal, por opção do proprietário rural, poderá ocorrer em outro imóvel, como reserva legal cedida: no mesmo município, na mesma bacia hidrográfica, na mesma área ou região administrativa do órgão ambiental do Estado, ou ainda nos condomínios florestais privados e públicos, localizados em qualquer município do Estado, exceto nos municípios de Antonina, Guaratuba, Guaraqueçaba, Matinhos, Morretes, Paranaguá e Pontal do Paraná.

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