Deputados Aprovam Criação de Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social

27/03/2007 17h28 | por Zé Beto Maciel / Luiz Filho / (41) 3350-4191 - 9648-1104 - 9241-2401 / contato@luizromanelli.com.br / h2foz@hotmail.com
A Assembléia Legislativa do Paraná aprovou nesta terça-feira (27), em primeira discussão e por unanimidade, projeto de lei complementar que cria o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social, o Fundo Estadual de Habitação e Regularização Fundiária de Interesse Social e o Certificador de Regularizador Social. Na prática, a lei aprovada pelos deputados paranaenses regulamenta o Capítulo VII, artigos 212 e 213, da Constituição Estadual que trata da política habitacional do Estado.“A lei aprovada pelos deputados diz respeito ao acesso à habitação e à regularização fundiária para a população de baixa renda. E isto que está disposto nos artigos 212 e 213 da Constituição Estadual e seus quatro incisos. A lei regulamenta estes dispositivos”, disse o líder do Governo, deputado Luiz Claudio Romanelli (PMDB), autor do projeto.Sistema estadual - Conforme o projeto aprovado, o sistema será responsável pelo acompanhamento da atuação dos órgãos e das entidades que desempenham funções na área habitacional. Caberá também ao sistema, a promoção do acesso à habitação urbana e rural para a população de baixa renda com a implementação de políticas e de programas de investimentos.“A lei aprovada ganha importância porque o governo federal, através do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), decidiu investir R$ 106 milhões em projetos de habitação popular. Esses recursos serão geridos pelo Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, através de um fundo específico. E para que o Paraná possa ter acesso aos recursos, é necessário a criação dos respectivos sistema e fundo estaduais”, disse Romanelli.Fundo - O fundo nacional já financia, disse Romanelli, a construção de casas, a urbanização de favelas e a assistência técnica necessária para a elaboração de planos locais de habitação. Já o fundo estadual será constituído por dotação orçamentária específica, recursos oriundos do fundo nacional, contribuições e doações de pessoas físicas e jurídicas, cooperação internacional, entre outros. E a aplicação dele será preferencialmente, em até 50%, para investimentos habitacionais e de regularização fundiária, ficando o restante por conta dos municípios conveniados. A contrapartida do município, de acordo com a lei aprovada, poderá ser feita através da doação de terreno, construção civil, infra-estrutura ou por obras complementares.Os prazos para preenchimento dos requisitos para estados e municípios com mais de 20 mil habitantes ou que integrem regiões metropolitanas seguem até 31 de dezembro de 2007. Os municípios com população de até 20 mil habitantes têm até a mesma data para constituir conselhos e fundos, mas podem apresentar o plano habitacional até 31 de dezembro de 2009.Participação popular - Já o Certificador de Regularizador Social, também aprovado no projeto, deverá servir para estimular e assegurar o fortalecimento da participação da sociedade no processo de formulação de políticas e de ações de habitação, bem como da regularização fundiária de interesse social. As entidades contempladas com este certificado atuarão na identificação de áreas privadas ocupadas em desconformidade com a lei para fins de habitação por população de menor renda. Os projetos deverão ser submetidos à Cohapar (Companhia de Habitação do Paraná) para que seja feita a legalização e a urbanização dos locais, a fim de garantir as pessoas condições de melhores de moradia.“A criação do Certificador de Regularizador Social, instrumento inédito no país, servirá para dar maior agilidade aos, quase sempre, complexos programas de regularização fundiária”, disse Romanelli.

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