A cobrança de uma taxa de R$ 3,00, antes feita pelo Ministério Público quando da intervenção em ações de ordem notariais ou registrais, pode chegar ao fim. Nesta segunda-feira (26), os deputados aprovaram em primeira discussão o projeto de lei 020/07 que altera a Lei nº. 13.611/02, responsável pela instituição da cobrança da taxa. A matéria passará em pelo menos mais duas votações antes de ir à sanção do Executivo. O autor, deputado Reni Pereira (PSB), justificou que o Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função institucional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis e, que, portanto, não deve taxar os serviços prestados à população. “Afinal, uma das funções mais nobres do Ministério Público reside na defesa dos interesses sociais das classes mais carentes”, destacou.