
Créditos: Flávia Prazeres
Programas como Luz Fraterna e Tarifa Social da Água passarão a fazer parte do Plano Plurianual (PPA), portanto sendo permanentes nos próximos governos, conforme Proposta de Emenda à Constituição aprovada nesta segunda-feira (22), em redação final, pelos deputados. A emenda constitucional agora só precisa ser sancionada pela Mesa da Assembleia para fazer parte do texto da Constituição Estadual. Conforme a PEC nº. 071/09, de autoria do deputado Elton Welter (PT), no PPA deverão ser estabelecidos, de forma regionalizada, objetivos, diretrizes e metas da administração pública estadual, direta e indireta, abrangendo os programas de manutenção e expansão das ações do governo. “Entendemos que os dois programas são ferramentas indiretas de transferência de renda e que os futuros governantes devem administrá-los conforme melhora a distribuição de renda no Estado”, justificou o deputado. O Programa Luz Fraterna, que deve ser mantido pela emenda constitucional, foi criado em 2003 e fornece energia elétrica gratuita para mais de 251 mil famílias paranaenses, aproximadamente 1,4 milhões de pessoas. O total de investimentos já ultrapassa R$ 139 milhões. O governo estadual paga as contas das famílias com renda mensal de até R$ 120,00 por pessoa, integrantes do Cadastro Único para Programas Sociais, desde que o consumo mensal não ultrapasse a 100 kWh por mês. Além disso, o titular não pode possuir mais de uma conta cadastrada em seu nome. Já a Tarifa Social da Água beneficia 1,2 milhões de pessoas no Estado com preço subsidiado, tanto para o serviço de abastecimento de água tratada quanto para o de coleta e tratamento de esgoto. O valor da tarifa social da água é de R$ 5, e o de esgoto, R$ 2,50. Para ser incluído no cadastro é necessário que o imóvel tenha até 70 metros quadrados de área construída; que a renda familiar seja de no máximo dois salários mínimos ou de até meio salário mínimo por pessoa e que o consumo de água seja de até 10 metros cúbicos, com cobrança diferenciada ao excedente que ultrapasse este limite.