20/10/2010 17h08 | por Cleuza Carvalho
Foi aprovado nesta quarta-feira (20), em redação final, o Projeto de Lei nº. 519/07, de autoria do deputado Reinhold Stephanes Junior (PMDB), regulamentando a atividade do guia de turismo e excursões no Paraná.Segundo justificativa do documento, o projeto visa somente regular a atividade desse profissional do turismo no âmbito do Paraná, no entanto, sem interferir na Lei nº. 5948, de 27 de maio de 1969, que criou o Conselho Consultivo de Turismo, órgão integrante da secretaria de Estado de Turismo.Para efeito da lei, será considerado Guia de Turismo Local/Regional, o profissional devidamente cadastrado no Ministério do Turismo (MTur) ou em órgão delegado, que exerça atividades de acompanhar e orientar pessoas ou grupos em traslados, visitações urbanas e rurais, oriundos de municípios paranaenses, de outros estados brasileiros e do exterior em visita ao Paraná.A matéria também determina que toda excursão no Estado deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, por um guia local. Será considerada excursão todas aquelas organizadas com intermediação de hotéis, agências e operadoras de turismo ou outros agentes promotores de eventos cadastrados no MTur.Os guias de turismo, ainda conforme justificativa do anteprojeto, deverão receber cursos e treinamentos periódicos, promovidos pelos órgãos competentes, com o objetivo de aprimoramento e renovação de conhecimentos sobre a história, arquitetura, recursos naturais, locais de atrações turísticas, eventos culturais e outros que envolvam o Estado e seus municípios turísticos. Além disso, os profissionais ficarão obrigados a fazerem, a cada quatro anos, cursos de reciclagem e de aperfeiçoamento a serem organizados pelos órgãos competentes. Na sequência será encaminhado para o governador Orlando Pessuti (PMDB) para sanção ou veto.