A proposta do Governo que institui o Regime de Previdência Complementar para os Servidores do Estado foi aprovada nesta quarta-feira (27), em segundo e em terceiro turnos em duas sessões plenárias. Uma ordinária e outra extraordinária.
O projeto de lei determina que o Regime de Previdência Complementar será facultativo para os servidores que já trabalham e obrigatório para os que forem nomeados a partir da sanção da lei.
Depois de receber diversas emendas, o texto ficou assim: poderão aderir ao Regime de Previdência Complementar, de forma voluntária, servidores temporários, com mandato eletivo, comissionados, servidores de outros entes federados, empregados de sociedades de economias mistas e de empresas públicas, desde que sem contribuição do patrocinador, que, no caso dos efetivos, é o Governo do Estado. O projeto reforça que os valores programados serão permanentemente ajustados em benefício do servidor.
O texto diz ainda que vão complementar como contrapartida à contribuição do Estado, os servidores que receberem salários acima do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que atualmente é de cerca de R$ 6,5 mil, não podendo ultrapassar o percentual de 8,5% sobre o que exceder a remuneração. Porém, isso não vale para os benefícios de aposentadoria e pensão pelo Sistema de Proteção Social dos Militares Estaduais.