Deputados aprovam subvenção orçamentária para a Cohapar

12/06/2012 18h08 | por Nádia Fontana
Deputados durante os trabalhos em Plenário.

Deputados durante os trabalhos em Plenário.Créditos: Nani Gois/Alep

Deputados durante os trabalhos em Plenário.
Os deputados aprovaram na sessão plenária desta terça-feira (12) dois projetos de lei de autoria do Poder Executivo envolvendo o orçamento público. Um deles é o de nº 164/12, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2013 (leia matéria neste site); enquanto o outro, de nº 257/12, autoriza a concessão de subvenção para execução de ações dos programas habitacionais de interesse social desenvolvidos pela Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar).

Essa proposta foi apreciada em Comissão Geral de Plenário, instrumento regimental que agiliza o processo legislativo. Assim, durante a própria sessão a matéria recebeu pareceres das comissões de Orçamento, Finanças, Obras e Fiscalização e Assuntos Municipais. A matéria retorna à pauta para novas discussões nesta quarta-feira (13). Já há novo requerimento, assinado por diversos parlamentares, solicitando, novamente, a transformação do Plenário em Comissão Geral, durante os debates deste projeto.

Na justificativa do projeto enviado à Assembleia, o Governo afirma que “tendo em vista o déficit habitacional do estado do Paraná, bem como os constantes aumentos nos custos de produção, envolvendo materiais, mão de obra e terreno, a Cohapar tem sido demandada pelos interessados, a exemplo dos municípios e construtoras, que buscam apoio para a viabilização de empreendimentos habitacionais de interesse social”. Lembra que a Cohapar executa a política habitacional no estado, utilizando-se dos programas habitacionais existentes, incluídos ou não no Programa Morar Bem Paraná, com recursos oriundos de diversas fontes/fundos. A proposição aprovada autoriza o Executivo a conceder à Cohapar subvenção até o montante consignado na Lei Orçamentária Anual (LOA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA), ou mediante suplementação orçamentária.

Pauta – Passou também na sessão de hoje, em terceira discussão, a proposta de nº 627/11, do deputado Rasca Rodrigues (PV), que pretende implantar no Paraná um programa de coleta, transporte e reciclagem de bitucas de cigarros. Por outro lado, o projeto de lei nº 666/11, do deputado Evandro Junior (PSDB), que pretende estimular as doações de medula óssea, salvando milhares de vidas, foi aprovado em segunda discussão. A proposição estabelece que laboratórios e clínicas de análise sanguínea sugiram a todos os pacientes e usuários a possibilidade de doação de sangue como amostra para efeitos de manutenção do banco de dados de eventuais doadores de medula óssea.

Igualmente, em segunda discussão, foram aprovados os seguintes projetos: de nº 087/12, que altera a Lei nº 14.264, de 22 de dezembro de 2003, que institui o Fundo Estadual Antidrogas; e o de nº 230/12, do Tribunal de Contas, aplicando o reajuste de 5,1% aos valores dos vencimentos básicos dos servidores ativos e inativos do quadro efetivo e da remuneração dos cargos em comissão daquela Corte. Como esta matéria não recebeu emendas no curso de sua tramitação acabou dispensada do turno de redação final, seguindo para sanção (ou veto) governamental.

Já o projeto de lei nº 465/11, de autoria dos deputados Luiz Eduardo Cheida (PMDB) e Doutor Batista (PMN), proibindo a comercialização de cigarros com aditivos que dão diferentes sabores ao produto no Paraná, foi retirado de pauta por seis sessões. O pedido foi apresentado por Cheida.

Por requerimento assinado pelos líderes do Governo, deputado Ademar Traiano (PSDB), e Elton Welter (PT), da Oposição, o veto parcial aposto ao projeto de nº 479/11, de autoria do deputado Elton Welter (PT), teve sua discussão adiada por uma sessão. O projeto (ao qual foi anexada a proposição de nº 557/11, do deputado Leonaldo Paranhos (PSC), por se tratar de tema semelhante) dispõe sobre a proibição de cobrança de despesas por emissão de carnê ou boleto bancária. O Poder Executivo vetou os artigos 2º e 3º, que tratam de sanções aos infratores da nova lei, por vício de iniciativa.

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