Para Editoria de PolíticaDistribuído em 20/06/06Jornalista: Flávia PrazeresOs recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE) poderão ser utilizados pelo Governo do Estado para a execução de programas nas áreas de educação, saúde, segurança pública, cidadania, agricultura e meio ambiente, conforme projeto de lei encaminhado pelo próprio Poder Executivo e aprovado pelos deputados em primeira discussão.A matéria autoriza a abertura de crédito imediato no valor de R$ 30 milhões, sendo R$ 14 milhões para a Secretaria da Educação, R$ 12 milhões para a Secretaria da Saúde e R$ 5,5 milhões para a Secretaria da Segurança Pública.Os recursos serão destinados para a construção e melhorias das escolas públicas, aparelhamento, bem como a reestruturação de prédios e para o pagamento de despesas decorrentes da aquisição de equipamentos necessários à modernização do Instituto de Identificação.O FDE, criado através da Lei Estadual nº. 5.515 de 15 de fevereiro de 1967, atualmente é gerido pela Agência de Fomento do Paraná e possui algumas características peculiares para o seu uso. Com a aprovação desta lei, os recursos poderão ser utilizados pelo Poder Executivo, menos para o pagamento de folha de pessoal e dívidas assumidas pelo governo estadual. Entretanto, o projeto recebeu da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia um substitutivo geral, no qual autoriza ao governo estadual apenas a utilização de R$ 30 milhões do FDE, sendo estes devidamente detalhados em relatório especificado e enviado para nova aprovação do Legislativo. Dessa forma, os recursos do fundo não ficarão disponíveis para o Executivo.A Comissão de Orçamento da Assembléia também apresentou uma emenda aditiva ao projeto, que acresce o termo “por projeto/atividade”, obrigando o Poder Executivo a pré-determinar (detalhar) os recursos que serão investidos em cada obra ou ação. O projeto de lei foi aprovado em primeira discussão, ou seja, foi aprovada a legalidade e constitucionalidade da matéria, e, em seguida, serão apreciadas as emendas e debatido o mérito da iniciativa.