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Deputados Derrubam Veto do Governo

Por 34 votos a cinco e uma abstenção, os deputados derrubaram nesta terça-feira (23) o veto parcial do governo estadual ao Projeto de Lei nº. 707/09, que cria cargos no Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores do Tribunal de Contas (TC). Conforme o Regimento Interno, o projeto será enviado para promulgação do governador Roberto Requião (PMDB), se a lei não for sancionada em quarenta e oito horas, o presidente da Assembleia que deve então promulgar. O governo estadual tinha vetado três artigos do texto original. O primeiro que estabelece prazo de dois meses após o enquadramento para que o desenvolvimento do servidor na carreira possa ser feito mediante progressão funcional, levando em conta o tempo de serviço. O segundo item vetado pelo governo pretendia assegurar dois anos de efetivo exercício no cargo, aos servidores ocupantes dos cargos de técnico de controle, portadores de diploma de curso superior em área afim, que venham a exercer ou exerçam atividades exclusivamente no Tribunal de Contas do Paraná, nas áreas de Controle Externo ou de Apoio Administrativo, o pagamento da verba de representação no mesmo percentual, dos ocupantes do cargo de analista de controle. O terceiro item vetado foi ao que determina que todos os servidores passem ao nível imediatamente subseqüente, mantendo-se a mesma referência, contida no ato do seu enquadramento. De acordo com a justificativa dada pelo governo estadual, os itens vetados seriam inconstitucionais e contrários ao interesse público. O primeiro item teria sido vetado, segundo o governo, porque do contrário estaria abreviando em demasia o tempo para promoção dos servidores. Já o segundo item vetado, o governo alegou que não é possível que o servidor público receba outra modalidade de vantagem remuneratória diferente do cargo pelo qual prestou concurso, ou seja, de grau de instrução diverso. O terceiro item teria sido vetado porque estaria concedendo vantagem de um nível a todos os servidores ali referidos, o que segundo o governo fere o princípio da isonomia entre os poderes.
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