Deputados Mantêm Oito Vetos do Poder Executivo

22/11/2006 16h40 | por Flávia Prazeres
Para Editoria de PolíticaDistribuído em 22/11/06Jornalista: Flávia PrazeresOs deputados apreciaram nessa quarta-feira (22) oito vetos do Poder Executivo, sendo todos mantidos pelos parlamentares, entre eles, aquele que veta parcialmente proposta do governo estadual, que autoriza o mesmo a utilizar recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE), atualmente geridos pela Agência de Fomento do Paraná S.A.Outro veto mantido é o parcial ao projeto de lei do deputado Rafael Greca (PMDB), que pretende instituir no Paraná a Política Estadual do Livro. Já o projeto de lei da deputada Cida Borghetti (PP) foi vetado integralmente e mantido pelos deputados, a matéria em questão tratava da autorização de doação de imóveis ao município de Floresta na Comarca de Maringá.O projeto de lei nº 179/06 de autoria do deputado Hermas Brandão (PSDB) também foi vetado e mantido. O projeto rejeitado pelo Parlamento se referia a estadualização da rodovia que atravessa os municípios de Corbélia e Cascavel.A cessão e a doação de imóvel dos deputados Ratinho Junior (PPS) e Alexandre Curi (PMDB) também foram vetadas e mantidas. A primeira tratava de cessão de uso do imóvel ao município de Irati. E a segunda de doação de imóvel à cidade de Tibagi.A medida legal que dispõe sobre o atendimento pedagógico e educacional á criança e ao adolescente durante o período de internação hospitalar também foi rejeitada pelos parlamentares. O projeto de lei é da deputada Arlete Caramês (PPS).Já o projeto de lei nº 296/05 de autoria do deputado Élio Lino Rusch (PFL) também vetado teve a sua votação adiada, por três sessões, a pedido do autor. A proposta pretende autorizar o governo estadual a celebrar convênio com o Sicredi (Sistema de Crédito Cooperativo) e Sicob (Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil).Os vetos foram mantidos e os projetos de lei serão arquivados. Caso os vetos fossem derrubados, os projetos seriam enviados ao governador para a promulgação, e não sendo publicados no prazo de 48 horas seriam então promulgados pelo presidente da Assembléia Legislativa.

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