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Deputados Rejeitam Parcialmente Veto do Poder Executivo
Flávia Prazeres
Fonte: DIVULGAÇÃO/ALEP
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Para Editoria de PolíticaDistribuído em 18/10/06Jornalista: Flávia PrazeresNessa semana os deputados votaram em destaque um dos itens do veto parcial do Poder Executivo dado à proposição nº 086/06, que trata do Programa de Revitalização Fiscal das Empresas Paranaenses. Com 30 votos, os parlamentares derrubaram o veto do governo estadual referente ao pagamento dos honorários advocatícios, sendo assim a proposta continua como a original, ou seja, os honorários deverão ser quitados assim como o imposto tributário na mesma quantidade de parcelas.O projeto de lei apresentado neste ano pelo deputado Hermas Brandão (PSDB), atual governador em exercício, pretende viabilizar a regularização de débitos fiscais do ICMS vencidos até o dia 30 de julho de 2006. Entretanto, alguns itens da matéria legal foram vetados, pois conforme a justificativa do Poder Executivo não correspondiam aos interesses públicos. As partes vetadas, além daquela que diz respeito aos honorários advocatícios que foi derrubada, tratam de concessões de benefícios às empresas paranaenses na quitação de tributos. Entre eles o que concede o benefício às empresas participantes dos Programas Bom Emprego, Mais Emprego e Prodepar, que foi vetado pelo governo estadual, pois essas companhias já possuem um tratamento diferenciado para quitação do ICMS, uma vez que estão enquadradas nesses programas de estímulo ao emprego. Além disso, a medida implicaria em renúncia de receita, o que prejudicaria o repasse do imposto aos municípios.Outro ponto vetado pelo governo estadual foi aquele que se refere à atualização da receita bruta, que deveria ser feita através do INPC/IBGE, a cada período de doze meses contados do pedido de ingresso no Refispar, o que segundo o Poder Executivo não poderia ser feito, pois tornaria o procedimento tecnicamente inseguro, tanto para o fisco como para o contribuinte.A amortização da dívida mediante compensação com precatórios requisitórios vencidos no Estado do Paraná também foi vetada pelo governo estadual, conforme a justificativa essa medida também implicaria em renúncia de receita, o que afronta a Lei Complementar nº 101/00, que trata das normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.A parte do veto derrubada pelos parlamentares deverá ser promulgada pelo presidente da Assembléia Legislativa, deputado Pedro Ivo (PT). Os demais pontos vetados e mantidos serão arquivados.
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