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Derrubados Vetos à Lei Organica do Tribunal de Contas

A bancada da Oposição comemorou na última quarta-feira a derrubada do veto do governador Requião a dez dispositivos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Paraná. Foram 44 votos contra e três votos a favor dos vetos.Foi mantido o artigo da Lei que impede que exerçam a função os conselheiros que tiverem parentes candidatos a um cargo político ou detentores de mandato eletivo. Este foi um dos itens que o deputado Valdir Rossoni (PSDB) propôs no ano passado para impor regras mais rígidas e coibir abusos de alguns conselheiros do TC. “Julgamento de contas públicas deve ser feito com isenção. Não dá para misturar com política”, diz Rossoni.A persistência de Rossoni levou o Tribunal a elaborar um novo texto, em substituição ao anterior, redigido em 1967. A nova Lei Orgânica foi aprovada em 15 de dezembro de 2005.Rossoni destaca que um dos artigos de maior importância, cujo veto foi derrubado, é o que impede os conselheiros de analisar ou votar contas de vereadores e prefeitos, em cidades em que seus filhos obtenham votação acima de 1% do universo eleitoral. “É um passo importante para acabar com o coronelismo no Estado e evitar que população fique refém de acertos de gabinetes”, disparou o líder da Oposição. BOXOs outros vetos que caíram - Foi mantido o artigo 6º da Lei Complementar 113/2005, que garante aos responsáveis pelo controle interno de órgãos e entidades da administração pública, o direito a denunciar qualquer irregularidade ao TC. - Está valendo também o artigo 35, que estabelece que as denúncias tramitarão em regime de urgência, tendo cinco dias úteis para ser protocolado, autuada, verificada e distribuída para o corregedor. - O parágrafo 3º, do artigo 38, que determina que a consulta e resposta deverão ser publicados no Diário Oficial do Paraná e no Atos Oficiais do Tribunal de Contas. - Artigo 67, no parágrafo único, que reza que a o prazo de interposição do recurso pelo Ministério Público conta-se a partir da publicação do ato. - Foi mantido também o artigo 103, definindo que as multas aplicadas no âmbito administrativo do Tribunal de Contas serão receitas do Fundo Especial de Controle Externo do TC. - Os deputados derrubaram também o veto ao artigo 110, mantendo a responsabilidade da Diretoria de Execuções a emissão de Certidão de Débito e acompanhamento do parcelamento das multas, previsto no parágrafo 1º do artigo 90, desta Lei, bem como a atualização dos valores e o cálculo de juros moratórios. - Foi mantido o artigo 129, no qual os auditores, em número de sete, serão nomeados pelo governador, desde satisfaçam os requisitos para o cargo de conselheiro, após aprovação em concurso público, em que será exigido nível superior com pertinência às funções do Tribunal de Contas. - Também foi mantido o artigo 138, que proíbe o conselheiro de exercer comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto com acionista ou quotista sem poder de voto ou participação majoritária. - Mantido o artigo 153, parágrafo permitindo a descentralização da fiscalização por inspetorias, superintendências por conselheiros. - E por último, foi restabelecido o Artigo 175, com a criação da Coordenadoria de Auditoria em Operações de Créditos Internacionais do Tribunal de Contas, nos termos desta lei e do Regimento Interno, atribuindo aos cargos de coordenadores, símbolo DAS-3.
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