Dia do Paraná agora faz parte do calendário oficial de eventos do Estado Lei n.20.662/2021, sancionada a partir de iniciativa parlamentar do deputado Luiz Fernando Guerra (PSL), visa resgatar história da emancipação do Estado, assinada em 29 de agosto de 1.853.

26/08/2021 16h05 | por Assessoria parlamentar
29 de agosto, pela primeira vez, o Estado poderá celebrar o Dia do Paraná.

29 de agosto, pela primeira vez, o Estado poderá celebrar o Dia do Paraná.Créditos: José Fernando Ogura/ANPr

29 de agosto, pela primeira vez, o Estado poderá celebrar o Dia do Paraná.

A famosa citação da historiadora brasileira Emilia Viotti da Costa reforça como é importante relembrar as datas que fazem parte da formação social e cultural de um povo. "Um povo sem memória é um povo sem história. E um povo sem história está fadado a cometer, no presente e no futuro, os mesmos erros do passado".  E neste sentido, no próximo domingo, dia 29 de agosto, pela primeira vez, o Estado poderá celebrar o Dia do Paraná.

A data foi instituída no calendário oficial de eventos do Estado a partir da sanção da lei n° 20.662/2021. A iniciativa, de autoria do deputado Luiz Fernando Guerra (PSL), aprovada pela Assembleia Legislativa, tem como objetivo resgatar a memória histórica da emancipação, seu significado político e sua relevância para consolidar a integração sociocultural dos paranaenses.  

O dia 29 de agosto marca a assinatura da Lei Imperial n.704 por Dom Pedro II, no ano de 1853, dando início ao Paraná a partir da província de Coritiba, emancipando-se do estado de São Paulo. A proposta não revoga nem interfere na Lei Estadual n° 18.384/2014, que versa sobre a celebração de 19 de dezembro, já consagrada como data cívica do Estado, quando é relembrado o dia em que Zacarias de Góes e Vasconcellos instalou, em 1853, uma nova jurisdição política do Império.

“Somos um Estado grande, com uma história rica e fundamental para o Brasil. Dia 19 de dezembro é importante para o Estado, porém foi em 29 de agosto que o Paraná nasceu, e a partir de então que se tornou o que é. É nossa função como legisladores manter a história viva”, ressalta o deputado Guerra.

A lei sancionada pelo governo do Estado também prevê que os poderes públicos estaduais promovam comemorações e festejos cívicos alusivos à data durante o expediente e estimula que os municípios e entidades da sociedade civil façam celebrações.

A iniciativa do parlamentar que agora foi oficializada em lei estadual contou com o apoio do Movimento Pró-Paraná, ente de integração e relações institucionais do Estado, e de outras sete entidades: Instituto Histórico e Geográfico do Paraná, Academia Paranaense de Letras, Academia de Cultura de Curitiba, Instituto Democracia e Liberdade, Instituto de Relações Internacionais do Paraná, Centro de Estudos Brasileiros do Paraná e Associação Paranaense de Imprensa.

Live especial - Para marcar as celebrações da data e os 168 anos da Lei de Criação do Estado do Paraná, o Movimento Pró-Paraná realizará na próxima segunda-feira (30) uma live especial às 18h, com a participação do deputado estadual Luiz Fernando Guerra, do desembargador Paulo Roberto Hapner, presidente do Instituto Histórico e Geográfico do Paraná, e do presidente do Pró-Paraná, Marcos Domakoski. Mais detalhes do evento podem ser conferidos no site www.proparana.org.br.

Agenda

TRAMITAÇÃO DE PROJETOS

LEIS ESTADUAIS

PROJETOS PARA JOVENS

  • Visita Guiada
  • Geração Atitude
  • Parlamento Universitário
  • Escola do Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação