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Dobrandino Propõe Reserva de Vagas Nas Universidades Públicas Para Estudantes Egressos do Ensino Público

O deputado estadual Dobrandino da Silva (PMDB), líder do governo na Assembléia Legislativa, vai propor na volta dos trabalhos parlamentares, na próxima quarta-feira (15), projeto de lei que institui no Paraná um sistema especial de reserva de vagas para estudantes egressos das escolas públicas. A proposta do deputado prevê a reserva de, no mínimo, 50% das vagas nas faculdades e universidades públicas para os para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. “O projeto garante efetivamente a ampliação do acesso ao ensino superior a setores historicamente excluídos, que são os estudantes das escolas públicas”, justifica Dobrandino. “É certo que a possibilidade de implantação de cotas nas instituições estaduais de ensino superior, assim como vai ocorrer nas instituições federais, democratiza o acesso e estabelece uma vigorosa política pública de inclusão social”, completa. Para Dobrandino são inúmeros os jovens paranaenses que oriundos do ensino público médio são obrigados a buscar vagas em faculdades e universidades privadas por não obterem êxito na disputa de vagas nas escolas públicas de ensino superior. De acordo com o projeto, a Secretaria de Ensino Superior do Paraná e o Conselho Estadual de Educação vão regulamentar proposta através de critérios de credenciamento das escolas de ensino médio e de avaliação no preenchimento das vagas. “O Governo do Estado promoverá, no prazo de cinco anos, a revisão do sistema especial para acesso daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas nas instituições de educação superior”, diz o terceiro parágrafo do anteprojeto de Dobrandino. Leia a seguir a íntegra do anteprojeto do deputado do PMDB. PROJETO DE LEI Nº _____, DE 2006.Institui Sistema Especial de Reserva de Vagas paraestudantes egressos de escolas públicas nas instituiçõespúblicas estaduais de educação superior e dá outrasprovidências. A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decreta: Artigo 1º - As instituições estaduais de educação superior, vinculadas a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, reservarão em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo cinqüenta por cento de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. Artigo 2º - O Poder Executivo, através da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Conselho Estadual de Educação, regulamentará a presente Lei no prazo de cento e vinte dias a contar de sua publicação. Parágrafo único – A regulamentação disporá sobre os critérios de credenciamento das escolas de ensino médio e de avaliação para os fins previstos nesta Lei. Artigo 3º - O Poder Executivo promoverá, no prazo de cinco anos, a contar da publicação desta Lei, a revisão do sistema especial para acesso daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas nas instituições de educação superior. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, de fevereiro de 2006 Dobrandino Gustavo da SilvaJustificativa O presente projeto garante a reserva de vagas para estudantes egressos de escolas públicas nas instituições públicas estaduais de educação superior em todos os cursos e turnos destas instituições, de forma a garantir efetivamente a ampliação do acesso ao ensino superior a setores historicamente excluídos. É certo que a possibilidade de implantação de cotas nas instituições estaduais de ensino superior, assim como vai ocorrer nas instituições federais, democratiza o acesso e estabelece uma vigorosa política pública de inclusão social É certo também que inúmeros são os jovens do Paraná, que oriundos do ensino público médio, são obrigados a buscar vagas em instituições privadas por não obterem êxito na disputa de vagas em instituições públicas.Liderança do GovernoAssembléia Legislativa do ParanáDeputado Dobrandino da Silva (PMDB)Zé Beto Maciel - zbm@fnn.net – h2foz@hotmail.com41-3350-4191/45-9103-8177
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