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Em Defesa do Consumidor

Artigo EM DEFESA DO CONSUMIDOR *Deputado José Domingos ScarpelliniO Código de Defesa do Consumidor completa nesta quarta-feira , dia 15, os 16 anos de sua promulgação. Criado pela Lei 8.078, o CDC veio atender as necessidades básicas dos consumidores na relação com fornecedores, concessionárias e prestadores de serviços, pode ser considerado como um grande avanço na construção da cidadania. Como presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, e acompanhando de perto o trabalho do Instituto de Defesa do Consumidor, o IDEC, temos visto que a lei assegurou o direito a informação adequada, proteção contra propaganda enganosa e práticas desleais de comércio. No momento em que o mundo debate, em Curitiba, as questões do meio ambiente, na 8ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica, e neste, a questão específica dos transgênicos, cabe ressaltar que a luta do IDEC vem de 1997, quando ingressou na justiça para garantir aos consumidores brasileiros o direito de informação através do pedido de rotulagem dos alimentos com OGM -organismos geneticamente modificado. Apesar da Lei de Biossegurança aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, só agora, com a realização da Conferência da ONU, é que a União decidiu aplicar a lei, mesmo assim, com a moratória de quatro anos para adaptação do agro-negócio do Brasil e dos países dos quais importamos. Uma vitória dos consumidores? Sim, mas é pouco. É preciso avançar mais, muito mais. Precisamos, mais do que leis para garantir o direito do consumidor, de instrumentos eficazes para fazer cumpri-las. Esta Comissão tem sido, mercê de suas limitações, uma trincheira na luta dos que a buscam, seja para questões coletivas de categorias ou mesmo em ações individuais de pessoa física, um caminho para a conquista. Lembramos que esta Comissão já promoveu Audiências Públicas, envolvendo a Anatel e o Procon, para tratarmos de questões ligadas ao atendimento dado pelas concessionárias de telefonia, principalmente a questão da cobrança, para nós ilegal, da tarifa de assinaturas básicas. Outras ações promovidas pela Comissão de Defesa do Consumidor visando a defesa dos direitos de consumidores que se sentiram lesados ou enganados pela prática de alguns comerciantes marcaram nossa agenda até aqui. Já fomos a Brasília, a convite da equivalente Comissão da Câmara dos Deputados, para a defesa dos Farmacêuticos Magistrais, para discutir a assinatura básica de telefonia, e temos tentado acompanhar este amplo movimento nacional dos Procons e as ações do IDEC. Sabemos que ainda há um longo caminho a percorrer, mas a existência da lei já pode ser comemorada como um avanço democrático que assegura o direito dos consumidores e coíbe a prática lesiva na relação entre o fornecedor e a sociedade de consumo. Só isso, ao nosso ver, basta para comemorar.*José Domingos Scarpellini é deputado e presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa.
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