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Emenda Constitucional que Amplia Licença Maternidade é Aprovada Na Al
17h57
por Flávia Prazeres
Fonte: DIVULGAÇÃO/ALEP
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Na primeira sessão extraordinária foi aprovado em primeira discussão a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), apresentada na Assembléia Legislativa pelos deputados do PT: Luciana Rafagnin e Elton Welter, que amplia a licença maternidade das servidoras estaduais de quatro para seis meses. Dos 44 votos, 41 foram pela aprovação e três pela abstenção.A emenda constitucional deverá novamente ser votada no próximo ano legislativo, pois o Regimento Interno da AL (normas de funcionamento do Legislativo) requer um intervalo de cinco sessões no caso de votações de PECs. As atividades plenárias recomeçam no mês de fevereiro. Além do que por se tratar de emenda constitucional necessita de pelo menos a aprovação de 33 dos 54 deputados. Depois de aprovada em segunda discussão é encaminhada à Comissão Especial para que seja redigida a redação final, sendo promulgada pelo presidente do Legislativo.O líder do Governo, Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), encaminhou a votação com a apresentação de parecer encaminhado pela Secretaria de Administração e da Previdência (SEAP), no qual é alegado que a matéria apesar de ter relevante cunho social possui inconstitucionalidade material, podendo apenas ser alterada por meio de emenda constitucional federal.No relatório também é citado o projeto de lei que tramita no Senado, que não prevê extensão da licença maternidade, mas propõe um Programa de Incentivo ao Aleitamento Materno. Nesta linha, a SEAP sugere que seja apresentado um projeto de lei para a criação da licença amamentação de 60 dias, sendo concedida imediatamente após a fruição da licença maternidade.Além disso, a secretaria alerta que o novo texto deverá esclarecer se apenas as servidoras efetivas serão beneficiadas pela legislação ou aquelas contratadas por Lei Complementar 108/2005, em regime especial e ainda as servidoras celetistas. O relatório também ressalta a importância de ser estabelecido pelo novo projeto se a licença amamentação será extensiva às servidoras que tenham filhos pelo processo judicial de adoção.
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