Empresas poderão parcelar dívidas de impostos com o Governo em até 15 anos

22/06/2021 17h32 | por Cláudia Ribeiro
Podcast Projeto que permite parcelamento de dívidas com impostos estaduais segue em tramitação na Assembleia Legislativa.

Projeto que permite parcelamento de dívidas com impostos estaduais segue em tramitação na Assembleia Legislativa.Créditos: Dálie Felberg/Alep

Projeto que permite parcelamento de dívidas com impostos estaduais segue em tramitação na Assembleia Legislativa.

Os deputados aprovaram em segundo turno de votação, o projeto de lei que institui o Programa Retoma Paraná, voltado a empresas que passam por recuperação judicial. Com a proposta, passaram quatro das 17 emendas de plenário, de diversos deputados.

 O líder do Governo na Casa, deputado Hussein Bakri (PSD), diz que essa foi mais uma forma do Executivo auxiliar as empresas e, nesse caso, as que mais geram emprego no estado.

(Sonora)

O programa permite parcelar em até 180 vezes, ou 15 anos, débitos tributários do ICMS (Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação), do IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores) e do ITCMD (Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de bens ou direitos), além de multas, acréscimos e honorários advocatícios.

De acordo com o Governo, o objetivo do projeto é ajudar empresas paranaenses que têm enfrentado dificuldades financeiras, especialmente no período da pandemia. Ele se soma ao auxílio emergencial, já sancionado.

Ainda segundo o Governo, a dificuldade econômica é ainda mais acentuada para as empresas que entram em recuperação judicial. Com esse programa, a ideia é alavancar a recuperação da economia paranaense, e por isso estão sendo oferecidas as melhores possibilidades para que essas empresas passem por esse momento difícil.

No caso dos impostos, os débitos terão desconto de 95% sobre juros e multas. Valores derivados de obrigações acessórias (como declarações mensais, trimestrais ou anuais) descumpridas terão redução de 85%. Já os honorários terão desconto de 90% - sendo que, nesse caso, a parcela mínima deverá ser de R$ 5 mil.

O projeto também permite que créditos de precatórios possam ser utilizados para compor o pagamento das dívidas.  Os precatórios são as dívidas que o Estado tem de decisões judiciais transitadas em julgado, em que o Estado é devedor.

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