Engenheiro fala das normas de segurança adotadas na usina de Itaipu
O especialista fez a explanação a convite do deputado Requião Filho (MDB), que defende a formulação de um Plano Estadual de Segurança de Barragens.
A barragem da Usina Hidrelétrica de Itaipu está em perfeitas condições estruturais e a sua segurança é monitorada permanentemente, através de medidas de manutenção preventiva realizadas pelas equipes técnicas da empresa. A afirmação foi feita nesta segunda-feira (15) na tribuna da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) pelo gerente da Divisão de Engenharia Civil e Arquitetura de Itaipu, Dimilson Pinto Coelho, que fez um relato sobre as normas de segurança em barragens adotadas pela binacional.
Ele esteve na Assembleia a convite do deputado Requião Filho (MDB), em proposição também subscrita pelos deputados Anibelli Neto (MDB), Nelson Justus (DEM) e Plauto Miró (DEM). Requião Filho vai propor, através de projeto de lei, a formulação de um Plano Estadual de Segurança de Barragens, criando normas eficazes a fim de prevenir tragédias como as que ocorreram em Mariana e Brumadinho, municípios de Minas Gerais.
Sensores – Graduado em Engenharia Civil pela Universidade Federal do Paraná e mestre em Desenvolvimento de Tecnologias, Pinto Coelho fez um breve relato sobre as rotinas técnicas adotadas em Itaipu para garantir a segurança da barragem de seu lago. Ele disse que a hidrelétrica faz relatórios periódicos sobre o comportamento estrutural da barragem, sustentados por um monitoramento realizado por 8 mil sensores eletrônicos e 49 mil leituras/ano. Pinto Coelho explicou que as barragens de minérios – como as de Mariana e Brumadinho – têm importantes diferenças técnicas em relação às barragens de hidrelétricas.
Enquanto as primeiras são mais baratas e mais simples – na mineração, o investimento é menor, mas o risco é maior, explicou o engenheiro –, as barragens de água são mais complexas e exigem um investimento muito maior na sua construção e monitoramento. O deputado Requião Filho afirmou que seu projeto deverá adequar ao Estado as diretrizes da Lei Federal nº 12.334, de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens e o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança nas Barragens.
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