Especialista em Direito à Saúde fala sobre proteção a beneficiários de planos em tempo de pandemia Secretária da Comissão de Direito à Saúde da OAB, Melissa Kandra, fala no Assembleia Entrevista sobre as regras de assistência à saúde nesse período.

24/07/2020 13h25 | por Trajano Budola
A advogada Melissa Kanda é a convidada do programa Assembleia Entrevista e fala sobre a lei estadual que proíbe cobranças extras pelos planos de saúde para o tratamento da Covid-19.

A advogada Melissa Kanda é a convidada do programa Assembleia Entrevista e fala sobre a lei estadual que proíbe cobranças extras pelos planos de saúde para o tratamento da Covid-19.Créditos: Reprodução

A advogada Melissa Kanda é a convidada do programa Assembleia Entrevista e fala sobre a lei estadual que proíbe cobranças extras pelos planos de saúde para o tratamento da Covid-19.

Os direitos dos usuários de planos de saúde durante a pandemia da Covid-19 são o tema do Assembleia Entrevista, programa da TV Assembleia que apresenta conversas sobre assuntos que afetam a vida dos paranaenses. A entrevista do programa da próxima segunda-feira (27) é a advogada Melissa Kanda, especialista em Direito Médico e secretária da Comissão de Direito à Saúde da Ordem dos Advogados do Paraná (OAB/PR).

Melissa fala da cobertura do exame PCR, o teste do cotonete, para o diagnóstico da Covid na lista de obrigatoriedades das prestadoras de planos de saúde, ainda em março. “Houve uma determinação de suspensão de procedimentos eletivos, um aumento dos prazos para a garantia do atendimento aos beneficiários, mas a questão já se normalizou. Permanece a inclusão do teste PCR e a questão da telemedicina”, explica. 

Segundo a advogada, a Agência Nacional de Saúde (ANS) emitiu nota afirmando que os atendimentos à distância estão dentro da cobertura dos planos de saúde e as operadoras devem garantir este serviço aos beneficiários como forma de contribuir com o isolamento social, proteger os pacientes e os médicos. Além disso, diz ela, houve também uma determinação para que os planos de saúde cobrissem o exame sorológico para detectar a Covid, mas uma liminar a derrubou.

Sobre as taxas adicionais em consultas durante este período de pandemia, a advogada explica que a prática é irregular. “Se algum plano sobretaxar a mensalidade sob esta alegação, o consumidor deve fazer o registro imediatamente na ANS, no Procon e na própria ouvidoria da operadora. É absolutamente ilegal”, afirma. De acordo com ela, os contratos com co-participação podem ser cobrados, mas não as sobretaxas com alegações de aumento de demanda e busca por atendimento.

Contratos - Melissa Kandra afirma que os direitos que sempre foram oferecidos pelos planos em seus contratos não mudaram. Ela explica que as coberturas previstas nos contratos permanecem, por lei, mantidas como foram contratadas. “Estes direitos sempre estiveram previstos e não houve alteração em razão da pandemia”, diz. 

Além disso, ela explica que as regras para mudança de planos também não foram alteradas. “Se ele contratar algo a mais, por exemplo, um upgrade para contrato hospitalar, terá que cumprir carência. Para algo a mais é legal a imposição de carência de até 180 dias”, afirma.

Inadimplência - Sobre as inadimplências, a advogada frisa que os contratos só podem ser rescindidos depois de 60 dias que o beneficiário não pague suas mensalidades. De qualquer forma, ela explica que existe uma orientação da ANS para que as operadoras não rescindam os contratos neste período. “Tenho notícia de que algumas operadoras estão negociando com seus beneficiários inadimplentes para manter os contratos, mas não existe uma regra nova. Exatamente por isso a ANS fez uma recomendação”.

Melissa orienta os contratantes a apresentar em Justiça os motivos de suas perdas de renda em caso de quebra de contrato. “Eu acredito que judicialmente, através de uma liminar, é possível manter este contrato vigente. O juiz deve entender a situação, mas é preciso que o beneficiário prove que houve impacto em sua renda”, diz. “Existe uma flexibilização e é por isso que a ANS orientou as operadoras para que não rescindam os contratos e tentem uma negociação”.

Reajustes - Melissa Kandra afirma que os reajustes anuais, na data do aniversário do contrato, e na mudança de faixa etária são legais, mesmo durante o período da pandemia. “A ANS também emitiu orientação para que o reajuste seja suspenso neste momento, tanto que, uma vez por ano, ela disponibiliza um índice máximo de reajuste que pode ser aplicado em caso de planos de saúde individuais. Neste ano, a princípio, não existe reajuste”, diz.

O programa Assembleia Entrevista vai ao ar pela TV Assembleia na segunda-feira (27) através do canal aberto 20.2 e 16 pela Claro/Net, além das redes sociais do Legislativo logo após a sessão plenária, que tem início às 14h30.

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