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Estudante de Escola Pública Pode Ter Vaga Garantida No Ensino Superior
17h00
por Zé Beto Maciel
Fonte: MATÉRIA DE RESPONSABILIDADE DA LIDERANÇA DO GOVERNO
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O deputado estadual Dobrandino da Silva (PMDB), líder do governo na Assembléia Legislativa, apresentou nesta quinta-feira (16), projeto de lei que institui no Paraná um sistema especial de reserva de vagas para estudantes egressos das escolas públicas. A proposta prevê a reserva de, no mínimo, 50% das vagas nas faculdades e universidades públicas para os para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. O projeto, lido no plenário, segue as comissões permanentes da AL.“A criação desse sistema garante efetivamente a ampliação do acesso ao ensino superior a setores historicamente excluídos, que são os estudantes das escolas públicas”, justifica Dobrandino.“É certo que a possibilidade de implantação de cotas nas instituições estaduais de ensino superior, assim como vai ocorrer nas instituições federais, democratiza o acesso e estabelece uma vigorosa política pública de inclusão social”, completa.Para Dobrandino são inúmeros os jovens paranaenses que oriundos do ensino público médio são obrigados a buscar vagas em faculdades e universidades privadas por não obterem êxito na disputa de vagas nas escolas públicas de ensino superior.De acordo com o projeto, a Secretaria de Ensino Superior do Paraná e o Conselho Estadual de Educação vão regulamentar proposta através de critérios de credenciamento das escolas de ensino médio e de avaliação no preenchimento das vagas.“O Governo do Estado promoverá, no prazo de cinco anos, a revisão do sistema especial para acesso daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas nas instituições de educação superior”, diz o terceiro parágrafo do anteprojeto de Dobrandino. Leia a seguir a íntegra do anteprojeto do deputado do PMDB.PROJETO DE LEI Nº _____, DE 2006.Institui Sistema Especial de Reserva de VagasPara estudantes egressos de escolas públicasnas instituições públicas estaduais de educaçãosuperior e dá outras providências.A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decreta:Artigo 1º - As instituições estaduais de educação superior, vinculadas a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, reservarão em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo cinqüenta por cento de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.Artigo 2º - O Poder Executivo, através da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Conselho Estadual de Educação, regulamentará a presente Lei no prazo de cento e vinte dias a contar de sua publicação.Parágrafo único – A regulamentação disporá sobre os critérios de credenciamento das escolas de ensino médio e de avaliação para os fins previstos nesta Lei. Artigo 3º - O Poder Executivo promoverá, no prazo de cinco anos, a contar da publicação desta Lei, a revisão do sistema especial para acesso daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas nas instituições de educação superior.Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Curitiba, de fevereiro de 2006 Dobrandino Gustavo da SilvaJustificativaO presente projeto garante a reserva de vagas para estudantes egressos de escolas públicas nas instituições públicas estaduais de educação superior em todos os cursos e turnos destas instituições, de forma a garantir efetivamente a ampliação do acesso ao ensino superior a setores historicamente excluídos. É certo que a possibilidade de implantação de cotas nas instituições estaduais de ensino superior, assim como vai ocorrer nas instituições federais, democratiza o acesso e estabelece uma vigorosa política pública de inclusão social.É certo também que inúmeros são os jovens do Paraná, que oriundos do ensino público médio, são obrigados a buscar vagas em instituições privadas por não obterem êxito na disputa de vagas em instituições públicas.Liderança do GovernoAssembléia Legislativa do ParanáDeputado Dobrandino da Silva (PMDB)Zé Beto Maciel – h2foz@hotmail.com – zbm@fnn.net41-3350-4191/45-9103-8177
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