As empresas exibidoras de cinema poderão ser obrigadas a divulgar, anualmente e sempre nos meses de maio, filmes publicitários de advertência contra a pedofilia e a prática do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes antes das sessões nas salas de cinema do estado. A exigência consta do projeto de lei nº 166/2015, de autoria do deputado Missionário Ricardo Arruda (DEM), aprovado nesta terça-feira (10) na Assembleia Legislativa, em segundo turno de votação, com 45 votos favoráveis.
Uma emenda ao projeto prevendo que os filmes devam advertir também para as consequências maléficas do uso de drogas ilícitas e lícitas para o organismo humano, do deputado Gilson de Souza (PSC), foi também aprovada, com 24 votos favoráveis, 23 votos contrários e uma abstenção.
De acordo com a proposta original, os filmes publicitários deverão mencionar o serviço executado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – Disque 100 – que é disponibilizado também para o recebimento de denúncias de transgressões aos direitos da criança e do adolescente. O descumprimento das obrigações definidas no projeto sujeitará o infrator a penalidades de advertência, quando da primeira autuação da infração, e de multa, quando da segunda autuação, no valor de 100 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná). Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. Uma UPF/PR hoje corresponde a R$ 88,76.
Dívida ativa – Também foi aprovado nesta terça-feira, com 36 votos favoráveis, o projeto de lei nº 17/2016, do Poder Executivo, que desloca a competência acerca da inscrição e cobrança da dívida ativa da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR para a Secretaria de Estado da Fazenda e para a Procuradoria Geral do Estado. Segundo justificativa do Governo do Estado, tanto a Secretaria da Fazenda quanto a Procuradoria já detêm tecnologia para efetuar a inscrição e cobrança da dívida ativa de forma exclusivamente eletrônica, o que representa maior celeridade e eficiência na recuperação do crédito público, sendo desnecessária a criação de uma nova estrutura, o que demanda tempo e onera demasiadamente os cofres públicos.
Veto derrubado – Os deputados também decidiram rejeitar o veto nº 17/2016, do Poder Executivo, aposto ao projeto de lei nº 309/2015, do deputado Ney Leprevost (PSD), que visa cassar a inscrição no cadastro do ICMS das empresas que, praticando receptação, comercializem, distribuam ou transportem cargas ilícitas, furtadas ou roubadas. Segundo o Governo do Estado, haveria inadequação do texto do projeto com a finalidade buscada pelo seu autor, faltando ao texto, ainda, simetria com a Lei complementar nº 107/2005, que direciona o cancelamento da inscrição estadual às situações em que o fisco participa diretamente na constatação de fraude ou da irregularidade promovida pelo contribuinte do imposto.
Foram 33 votos pela rejeição do veto e nenhum voto pela sua manutenção.