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Fundo Previdenciário é Regulamentado

Para: Editoria de Política e ColunasDistribuído em 16/07/07Jornalista: Carlos SouzaFUNDO PREVIDENCIÁRIO É REGULAMENTADOA Mesa Executiva da Assembléia Legislativa regulamentou nesta segunda-feira (16), por meio de Projeto de Resolução, o projeto de lei que institui o Plano de Previdência Contributivo e Suplementar (Previdepar) do legislativo paranaense. Pela iniciativa, o plano de previdência será facultativo e contributivo. Além disso, para obtenção do plano o segurado deverá cumprir algumas exigências, como ter no mínimo 60 anos de idade, ter cumprido o exercício de cinco legislaturas (20 anos) e comprovar 35 anos de contribuição efetiva à Previdência Social (INSS) se do sexo masculino ou 30 anos se do sexo feminino. O projeto estabelece que os parlamentares inscritos no fundo terão que contribuir com 15,55% dos seus vencimentos, mesma parcela que será devida pelo poder legislativo. “O projeto determina a paridade na formação do Fundo e o cálculo atuarial final, que vai determinar o aporte de recursos necessários que cabe a Casa, pela parte patronal, será feita a partir do protocolo de requerimento individual de cada parlamentar que optar por participar do plano”, destaca o deputado Durval Amaral (DEM). Para isso, os deputados deverão apresentar documentos que comprovem sua idade, o prazo de contribuição ao INSS, com a devida documentação, e a relação de dependentes do plano, como filhos (idade, grau de instrução), esposa ou marido, dependentes (inválidos ou não). De acordo com a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), “todos esses fatores, entre outros requisitos, vão impactar sobre o plano. Por isso, a realização do cálculo atuarial de cada parlamentar só será possível após a entrega de toda esta documentação”. A proposta obedece a Emenda Constitucional nº. 20 e a Lei Complementar 108 e 109, que obriga a constituição de um Fundo de Previdência Complementar Fechado. A iniciativa determina ainda que o desconto da contribuição será realizado diretamente da folha de pagamento dos parlamentares que optarem pelo fundo, a partir da operação do plano previdenciário. Também será proibido qualquer aporte de recurso da Assembléia para suprir eventuais insuficiências financeiras em razão de inadimplência de seus segurados.“O benefício programado da aposentadoria só poderá ser requerido pelo segurado conforme o valor aportado por ele ao longo dos anos. Não haverá aposentadoria integral. Esse valor será determinado pela contribuição paga”, explica Amaral.A Administração do plano será feito por um conselho gestor e um conselho fiscal, sem remuneração, constituído por segurados. Aos deputados participantes do plano também fica vedado o acúmulo de subsídios decorrentes de atividade parlamentar na esfera federal, estadual ou municipal, e remuneração paga pelo exercício de função pública no âmbito das administrações federal, estadual ou municipal.
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