Agora já é lei o uso obrigatório de máscaras em ambientes coletivos no Paraná. É que o governador Carlos Massa Ratinho Júnior (PSD) sancionou o projeto aprovado nesta segunda-feira pelos deputados. O anúncio foi feito por um dos autores da proposta na Assembleia, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), durante a sessão plenária remota desta terça, dia 28 de abril.
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O objetivo do uso é reduzir os riscos de contágio pelo novo Coronavírus. Até esta terça-feira, dia 28 de abril, o estado havia registrado quase 1.200 casos confirmados e mais de 75 mortes por Covid-19.
O texto, proposto, além de Romanelli pelos deputados Tercílio Turini (CDN), Douglas Fabrício (CDN), Alexandre Curi (PSB) e Michele Caputo (PSDB), determina que a população use máscaras de tecido em espaços abertos ao público ou de uso coletivo, como ruas, parques e praças, estabelecimentos comerciais, industriais e bancários, repartições públicas, assim como no transporte público de passageiros (ônibus, trens, aviões, taxis e aplicativos de transporte) e onde houver aglomeração de pessoas.
De acordo com os parlamentares, o isolamento social é a melhor forma de prevenção, mas quem precisar sair de casa, a partir de agora, deverá usar máscara para ajudar a evitar a contaminação.
Desde os primeiros casos confirmados da Covid-19 no Paraná, a Assembleia tem se mostrado parceira do Governo no enfrentamento à pandemia. Na semana passada, o governador já havia transformado em lei uma proposta assinada por todos os deputados estaduais, proibindo o corte do fornecimento de luz, água e gás enquanto durar a pandemia de coronavírus no estado.
O Poder Legislativo também repassou ao Governo os R$ 37,7 milhões do caixa do Fundo de Modernização do Poder Legislativo (Femalep) ao Fundo estadual de Saúde para a contratação de leitos de enfermaria e UTIs.
O presidente Ademar Traiano (PSDB), falou dos resultados dessa parceria.
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Lembrando que a lei sancionada nesta terça-feira determina que os estabelecimentos em funcionamento devam fornecer gratuitamente as máscaras para seus funcionários, além de locais para higienização das mãos ou pontos de álcool gel a 70%. O álcool gel deve estar disponível também para os clientes e o público em geral.
Caberá aos estabelecimentos exigir que as pessoas utilizem máscara durante o horário de funcionamento, independentemente de estarem ou não em contato direto com o público.
A multa para quem descumprir a lei varia de $ 106,60 a R$ 533,00 para pessoas físicas e entre R$ 2.132,00 e R$ 10.660,00 para empresas. O dinheiro vai para o combate ao novo coronavírus no estado. O texto prevê que o governo defina como será feita a fiscalização.
O governo estadual deverá editar decreto nos próximos dias regulamentando a forma de fiscalização.