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Governo do Paraná Terá Orçamento de R$ 17,3 Bilhões No Ano que Vem
Ronildo Pimentel
Fonte: MATÉRIA DE RESPONSABILIDADE DO GABINETE DA LIDERANÇA DO GOVERNO
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O governo do Paraná terá um orçamento superior a R$ 17,3 bilhões no ano que vem. A previsão está no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), do governador Roberto Requião, cuja redação final foi aprovada nesta quarta-feira (28) pela Assembléia Legislativa. A matéria autoriza o Poder Executivo a elaborar a Proposta Orçamentária, com despeças fiscal e pessoal do quadro próprio da administração direta e indireta, para o exercício de 2007.A medida atende ao artigo 133º, inciso 3º da Constituição do Estado e da Lei Complementar nº 101, a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). A LDO prevê ajustes do Plano Plurianual e estabelece as metas prioritárias, centradas nos macroobjetivos de desenvolvimento sustentável e de inclusão social, que estão inseridas em cinco linhas principais: educação, inovação e cultura e turismo e melhoria na capacitação da população paranaense.Em relação à infra-estrutura e ao meio ambiente, a prioridade é o aumento da capacidade de competição das atividades produtivas com melhorias no sistema rodoviário do Estado, além de expandir a infra-estrutura aeroportuária e do meio ambiente. A proposta busca a expansão da base produtiva com investimentos na produção e industrialização, incluindo a promoção de cursos de formação e capacitação nas áreas de investimento e industrialização de matérias primas.De acordo com o projeto, a distribuição da receita seguirá os seguintes critérios: 5% para o Poder Legislativo, 8,5% para o Judiciário e até 3,8% ao Ministério Público. Dos 5% destinados ao Legislativo, 1,9% caberá ao Tribunal de Contas. O Projeto Orçamentário de 2007 alocará recursos do Tesouro Geral do Estado para atender as programações dos órgãos do Executivo, obedecendo à dedução dos recursos destinados aos municípios e poderes constituídos.O plano terá ainda despesas com pessoal e encargos sociais, pagamento do serviço da dívida, incentivo da pesquisa científica e tecnológica, manutenção e desenvolvimento do ensino público (mínimo de 30%), ações e serviços de saúde correspondendo a 13%, aos empréstimos e contrapartidas de programas objetos de financiamentos nacionais e internacionais, convênios entre outros.A abertura de créditos adicionais na Lei Orçamentária será limitada por projetos e/ou atividades, assegurando as prerrogativas do Legislativo quanto ao acompanhamento e controle da execução. O programa de obras será apresentado com classificação das prioridades de forma detalhada e individualizada e respectivos custos. As obras iniciadas no exercício anterior terão prioridade na aplicação dos recursos.Transparência – A elaboração do projeto, aprovação e execução da Lei Orçamentária será realizada de modo a evidenciar a transparência na gestão fiscal. Dentro deste contexto será observado o princípio da publicidade, permitindo amplo acesso da sociedade às informações relativas a cada etapa.O Executivo deverá estabelecer uma programação orçamentária-financeira, visando o cumprimento das metas previstas. O Estado, por ocasião da elaboração da proposta deverá realizar audiências públicas em todas as regiões administrativas. Todos os detalhes serão amplamente divulgados através da internet.A proposta destina recursos específicos aos programas sociais, com prioridade aos municípios de menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). O detalhamento das ações por área e custos deverá ser discriminado através de relatório que deverá acompanhar o Projeto Orçamentário.A receita de recolhimento centralizada será apresentada, no seu demonstrativo, com previsão de 100% de ingresso, com grupo de receita dedutível, representando a contribuição do Estado para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).Liderança do GovernoAssembléia Legislativa do ParanáRonildo Pimentel(41) 3350-4191 (45) 9104-3038ronipimentel@hotmail.com
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