Hospitais devem informar nascimento de bebês com Fissura Labiopalatal
Já está em vigor a lei 20628/2021 que determina que todas as instituições hospitalares públicas ou privadas façam o comunicado.
As instituições hospitalares integrantes do sistema de saúde do Paraná, públicas ou privadas, que realizarem partos de recém-nascidos diagnosticados com Fissura Labiopalatal, deverão comunicar pelo menos uma das entidades de referência existentes no Estado para atendimento dos portadores da anomalia.
A proposta de lei foi apresentada na Assembleia Legislativa do Paraná pelo deputado Marcio Pacheco (PDT), e aprovada pelos deputados estaduais, está em vigor desde o dia 28 de junho quando foi sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior a lei 20.628/2021.
Pela legislação, as unidades hospitalares têm o prazo de 15 dias para fazer o comunicado. Caberá à entidade de referência no tratamento de pessoas com Fissura Labiopalatal, após comunicada, contatar os pais ou responsáveis pelo recém-nascido e fazer o trabalho de orientação para auxiliar no tratamento.
“O objetivo é dar orientação precoce aos pais em relação aos tratamentos oferecidos para a correta solução da deformidade, e desta maneira, viabilizar o normal desenvolvimento da criança”, disse Pacheco.
As fissuras labiopalatinas, conhecidas popularmente como lábio leporino e 'goela de lobo' são anomalias faciais mais frequentes na população. Segundo a Associação Brasileira de Fissuras Labiopalatinas, a deformidade ocorre em cerca de 1 em cada 650 nascimentos em todo o mundo. Tem tratamento, tem solução e a criança se desenvolve normalmente.
Fissura labiopalatina é uma abertura na região do lábio e/ou palato resultando em um desenvolvimento incompleto da região durante a formação do bebê. Lábio e céu da boca são formandos nos primeiros três meses de gestão.
As causas dessa má formação podem ser o uso de álcool, drogas ou cigarros, a realização de exames de raio X na região abdominal, ingestão de alguns tipos de medicamentos, como corticóides, pela mãe durante os três primeiros meses de gestão, além de deficiência nutricional e questões hereditárias.
O diagnóstico pode acontecer através de ultrassonografias, mas a confirmação ocorre somente na hora do parto. O tratamento é considerado simples e o lábio pode ser reparado a partir do terceiro mês de nascimento, já o céu da boca a partir do primeiro ano.
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