Hospitais Devem Informar Pais Sobre Direito de Acompanharem Filhos Durante Internamentos

26/05/2010 17h22 | por Adriana Ribeiro
Os deputados aprovaram nesta quarta-feira (26), em primeira discussão, o Projeto de Lei n.º 530/09 que determina que hospitais coloquem em locais visíveis avisos informando o direito do pai, mãe ou responsável de acompanhar a criança durante internação hospitalar. A regra vale ainda para maternidades e postos de saúde da rede oficial, particulares e conveniados.

Antes de ser votado em Plenário, o projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), responsável pela análise da constitucionalidade e legalidade das matérias que tramitam na Assembleia, e também recebeu parecer favorável da Comissão de Saúde Pública (CSP).

Marcelo Rangel (PPS), deputado autor do projeto, diz que os avisos deverão ser feitos em cartazes, conter a timbre do hospital e serem colocados em locais estratégicos que facilitem a visualização pelo público, como porta de entrada, pronto-socorro, pediatria e entrada da ala de internação.

Ainda segundo o projeto, a permanência dos pais e responsáveis poderá ser proibida pelo médico de plantão, se for constatado que esse acompanhante não possui condições físicas ou psicológicas para acompanhar o filho ou tutelado. A mesma regra vale para acompanhantes que estejam sob efeito de álcool ou qualquer outro tipo de droga. O projeto foi aprovado tendo como anexos os projetos n.º 727/09 e n.º 065/10, de autoria dos deputados Plauto Miró Guimarães Filho (DEM) e Beti Pavin (PMDB), respectivamente, que tratam do mesmo tema.

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