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Hospitais do Paraná Podem Ser Proibidos de Cobrar Caução
Assessoria de comunicação
Fonte: www.waldirleite.com.br
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Atualmente, estados como Rio de Janeiro e São Paulo já contam com leis estaduais que proíbem hospitais e clínicas da rede privada de cobrarem caução, ou seja, o depósito antecipado de qualquer natureza para internamento de doentes em situação de urgência ou emergência. Da mesma forma tramitam diversos projetos neste sentido na Câmara Federal, como o Projeto de Lei 5246/05, cuja proposta acrescenta novo parágrafo ao artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor e também obriga o estabelecimento que descumprir a norma a pagar o dobro da quantia cobrada ao paciente. Esse projeto, que tramita em conjunto com o PL 846/91, encontra-se na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Por entender que esta cobrança prévia "fere princípios básicos da cidadania, causando situações de constrangimento", colocando em risco a saúde e, conseqüentemente, a vida da pessoa que procura o atendimento, o deputado estadual Waldir Leite (PPS) apresentou, no ano passado, o Projeto de Lei n.º 521/05, que proíbe a exigência de depósito caução nos casos de atendimentos e internações emergenciais em clínicas e hospitais médicos e odontológicos privados localizados no Estado do Paraná.O deputado ressalta que a proibição da cobrança já ganhou força de lei em relação aos usuários de planos de saúde privados, por intermédio da Resolução Normativa n.º 44 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que considera ilegal o condicionamento da prestação de serviços médicos mediante a qualquer tipo de garantia financeira.Para Waldir Leite, o Estado pode e deve fazer com que o cidadão deixe de ser refém de um momento de extrema fragilidade emocional, ocasião em que a pessoa, constrangida, acaba cedendo à exigência com o intuito de ver seu familiar imediatamente socorrido. “O Paraná, que sempre esteve na vanguarda dos direitos sociais de seu povo, pode dar mais uma lição de cidadania aprovando este projeto” sustenta o deputado.
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