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Icms: Aprovado Projeto de Lei que Reduz Icms Nas Importações Por Rodovias

19/06/2007 18h11 | por Assessoria de Imprensa: Isara Bock / (45) 3025-6473
O projeto de lei de autoria do deputado Reni Pereira(PSB), que reduz o ICMS para importações via rodoviária recebeu parecer favorável na comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa, durante o dia de ontem. De acordo com a proposta, o imposto cai de 12% para 3% nas importações feitas por empresas comerciais e industriais. E isso será válido para o tráfego por rodovias, portos ou aeroportos. Atualmente algumas importações feitas por via rodoviárias não estavam tendo o benefício da redução do imposto, principalmente quando eram realizadas por empresas comerciais. “O projeto visa dar o mesmo tratamento tributários a todas estas importações”, destaca Reni Pereira.O deputado tem trabalhado para que a igualdade de benefícios seja colocada na prática no Paraná. A Fazenda Estadual vinha tendo interpretações restritivas quanto ao alcance da Lei n. 15.467/2007. “Para eliminar estas dúvidas que poderiam ser prejudiciais aos contribuintes é que se propõe esta lei”, diz Reni.Redução A Assembléia Legislativa do Paraná já havia aprovado em fevereiro deste ano a redução de impostos para importação via terrestre de 12% para 3%. Porém, a lei não estava sendo integralmente aplicada. Reni Pereira, inclusive se pronunciou no plenário, afirmando que a interpretação restritiva da Receita Estadual poderia causar grandes prejuízos ao Paraná. Desde 2006 vigora no estado um tratamento tributário diferenciado nas importações de bens ou mercadorias através dos aeroportos e portos de Paranaguá e Antonina com tributação de apenas 3%. A medida foi aplicada para defender a economia paranaense da chamada guerra fiscal já que outros estados estavam atraindo empresas daqui com a redução de impostos.Em fevereiro deste ano foi editada a lei Nº 15467, que através de um substitutivo do deputado Reni Pereira ampliou o benefício, permitindo que as importações provenientes da América Latina que ingressassem via terrestre também tivessem o mesmo tratamento tributário. Ou seja, a cobrança do ICMS de apenas 3%.Porém Reni recebeu inúmeras manifestações de contribuintes paranaenses afirmando que a Receita Estadual estaria interpretando restritivamente o alcance da lei, impedindo que nas importações rodoviárias, o importador paranaense que não fosse indústria fosse beneficiado pela lei. Por causa destas diferentes interpretações, o deputado Reni Pereira apresentou o projeto de lei 419/07, tratando especificamente do assunto. “Precisamos fazer com que, de uma vez por todas, a Receita Estadual dê o mesmo o tratamento tributário para as importações por portos, aeroportos e rodovias”.

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