Idosos Terão Preferência No Pagamento de Precatórios Estaduais e Municipais

17/06/2005 18h03 | por Carlos Souza
Para: Editoria de Política e ColunasDistribuído em 17/06/05Jornalista: Carlos SouzaIDOSOS TERÃO PREFERÊNCIA NO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS O deputado Rafael Greca (PMDB) apresentou projeto de lei que dispõe sobre a preferência de idosos no pagamento de precatórios estaduais e municipais. De acordo com o projeto, os créditos titularizados por idosos – pessoas com 60 anos de idade ou mais, deverão ser pagos pela Fazenda Estadual, Municipal e pelas autarquias no prazo de 60 dias, contados da data de apresentação do precatório. Em geral, os precatórios que o Estado é obrigado a pagar são oriundos de duas esferas: Justiça comum e Trabalhista. Segundo o autor da proposta, com o advento da recente Lei nº 10.741/03, conhecida como Estatuto do Idoso, “é assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos, e na execução dos atos e diligências judiciais onde figure como parte ou interveniente pessoa com idade ou superior a 60 anos, em qualquer instância”, explica Greca. Ainda conforme a proposta apresentada, os créditos de natureza alimentícia deverão ser pagos pela Fazenda Estadual, Municipal e pelas autarquias no prazo de 30 dias. “É no mínimo de bom senso, quando mais ainda por reconhecimento e respeito, que se tribute respeito àqueles que já deram de si, ao longo do tempo e diante da menor expectativa de vida, e que os mesmos recebam seus justos benefícios, para usufruí-los, ainda em suas vidas”, justifica Greca. Os idosos, argumenta o deputado, normalmente esperam a quitação do débito até o fim de suas vidas, mas pela demora no recebimento, quem aproveita realmente são os herdeiros.

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