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Integração Entre Assembléias Agora é Lei
17h53
por Flávia Prazeres
Fonte: DIVULGAÇÃO/ALEP
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Para Editoria de PolíticaDistribuído em 31/05/06Jornalista: Flávia PrazeresA integração das Assembléias Legislativas já é realizada através de entidades próprias. Entretanto, com a aprovação de um projeto de resolução no Paraná, os Poderes Legislativos poderão celebrar convênios de cooperação entre Estados, com a transferência parcial de encargos, serviços e pessoal.De acordo com o projeto, os Legislativos poderão ceder funcionários para os outros estados brasileiros, por exemplo, o Paraná cede a Santa Catarina ou vice-versa, o que proporcionará um intercâmbio de idéias e de ações entre as Assembléias de todo o país.A proposta também estabelece que os encargos trabalhistas sejam arcados pelo órgão que cedeu ou disponibilizou o funcionário. Além disso, cada uma das partes se obriga a manter o órgão cedente informado sobre a freqüência dos servidores cedidos, sob pena de suspensão automática da concessão e da manutenção do pagamento dos respectivos vencimentos.Conforme a justificativa apresentada em anexo, a iniciativa visa à união de ações e de esforços para viabilizar a promoção e a realização conjuntas de atividade de formação, capacitação e qualificação de servidores entre os Poderes Legislativos dos demais Estados brasileiros, com a troca de experiências nas áreas de atuação e mútua colaboração, sendo aproveitado conjuntamente e simultaneamente os recursos humanos.O projeto já foi aprovado pelos deputados em duas discussões e recebeu dispensa da terceira e da redação final, já que não recebeu emendas. Na seqüência, deverá ser promulgado pelo presidente da Assembléia, deputado Hermas Brandão (PSDB), uma vez que se trata de projeto de resolução. E segundo o Regimento Interno, aquele que dita as normas de funcionamento do Legislativo, o projeto de resolução é promulgado pelo presidente da Assembléia Legislativa dentro de quarenta e oito horas da sua aprovação, sendo que se este não o fizer, o 1° vice-presidente o fará em igual prazo.
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