Julgamento da Lei do Parto Adequado no TJ-PR: deputada Mabel Canto (PSDB) defende constitucionalidade
A deputada estadual Mabel Canto (PSDB), defendeu veementemente a importância da autonomia das mulheres durante o parto, enquanto enfrenta a resistência legal à Lei do Parto Adequado, nº 20.127/ 2020, que sofreu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), iniciada pelo Ministério Público do Paraná, com apoio da Defensoria Pública, por meio do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM), e da Secretaria de Estado da Saúde. A legislação, concedeu às gestantes de risco-habitual do Sistema Único de Saúde (SUS), o direito de escolher a via de parto, normal ou cesárea.
Como autora da Lei, Mabel destacou a ironia de enfrentar oposição por parte de instituições que deveriam estar defendendo os direitos das mulheres. A deputada expressou sua determinação em defender os direitos das mulheres gestantes, destacando que a lei visa garantir a isonomia entre todas as mulheres do estado, sejam elas usuárias do SUS ou da saúde complementar.
“Nunca fui contra o parto normal, mas não posso permitir nessa minha luta enquanto parlamentar, que uma mulher seja obrigada a fazer aquilo que ela não quer, e isso inclui o nascimento de seu filho. Vou continuar defendendo as gestantes e vou defendê-las sempre. Isonomia é o que nós queremos entre as mulheres paranaenses”, concluiu Mabel Canto.
Julgamento
O julgamento foi iniciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná nesta segunda-feira (15), onde o relator, desembargador Lauro Laertes de Oliveira, votou pela inconstitucionalidade da Lei do Parto Adequado, já o desembargador José Sebastião Fagundes Cunha, votou favorável a Lei, defendendo o poder decisório da mulher na via de parto, e a desembargadora Joeci Machado Camargo pediu vistas para melhor análise, da qual a deputada Mabel Canto disse ter “esperança e acredita que esta traga uma visão que acolha a decisão das mulheres e gestantes paranaenses”. O julgamento deve ser retomado na pauta da sessão do dia 6 de maio.
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