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Justiça Eleitoral Derruba Representação Contra Scarpellini

“Julgo improcedente o pedido inicial”. Assim conclui o relatório do juiz Renato Lopez de Paiva, relator do Ministério Público Eleitoral, que opina pela inadmissão da representação movida pelo candidato André Pegorer contra o deputado José Domingos Scarpellini (PSB), alegando que as denúncias apresentadas pelo parlamentar na Assembléia Legislativa, sobre envolvimento do prefeito de Apucarana, Valter Pegorer, em escândalos administrativos, visa atingir e prejudicar sua candidatura. Na decisão, o relator diz que não foi possível identificar em alegações e documentos qual é o liame que vincula à sua pessoa (o candidato) as críticas relacionadas ao prefeito de Apucarana, que é o seu genitor. Quantoàs denúncias feitas pelo deputado, de envolvimento do prefeito Valter Pegorer, com a máfia da saúde (sanguessuga), desvio da merenda escolar e nepotismo cruzado, envolvendo a filha do prefeito, o juiz entende como direito de exercício do mandato e que o parlamentar está imune por seus pronunciamentos, acatando a tese da defesa, elaborada pelo advogado Wilson Kaminski, de que foram objetos de notícias e comentários anteriores, amplamente divulgadas pela grande imprensa do Paraná. Motivação política Na representação encaminhada ao Ministério Público Eleitoral, o candidato do PMDB, André Pegorer, que é filho do prefeito de Apucarana, tenta argumentar que as denúncias de envolvimento de seu pai, Valter Pegorer, na compra irregular de ônibus para a saúde, adquirido de empresa envolvida com a “máfia dos sanguessugas”. A prefeitura de Apucarana também foi denunciada pelo Tribunal de Contas da União por desvio de merenda escolar e, por último, a filha do prefeito foi denunciada por lideranças da cidade de Palmeira, de favorecimento e nepotismo cruzado, através de credenciamento irregular de sua clínica. Segundo o candidato, as denúncias são para atingir e prejudicar a sua candidatura, mas ele não negou que as origens das notícias que foram veiculadas pela imprensa. Informações: Osni Calixto 3350-4072
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