A Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa, por meio do presidente, deputado Tadeu Veneri (PT), promoveu, na manhã desta segunda-feira (26), uma audiência pública sobre a Lei de Migração, sancionada no mês de maio deste ano e que revogou o Estatuto do Estrangeiro. O objetivo da audiência, segundo Veneri, além de debater a legislação, foi também chamar a atenção para a importância de lei na prática e ainda, para divulgar as garantias, direitos e deveres dos beneficiados, que são os migrantes e visitantes, que terão a entrada e estada no Brasil reguladas, estabelecendo princípios e diretrizes para as políticas públicas para essa população.
(Sonora)
Participaram da audiência, representantes do Conselho Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Paraná (CERMA), único do país, que trata da implementação de políticas públicas para os migrantes; da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PR), Ministério Público, da Procuradoria Geral do Estado (PGE), Secretaria da Justiça, Casa Latino Americana (Casla) e Caritas Brasileira, entidade que atua na defesa dos direitos humanos, entre outros. A procuradora do Ministério Público do Trabalho, Cristiane Sbalqueiro Lopes, lembrou que a lei significa um avanço, uma vitória, mas lamentou o fato de as informações chegarem de forma distorcida à população brasileira.
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Segundo a Organização das Nações Unidas (PNU), o mundo vive a maior crise humanitária da história, desde a Segunda Guerra Mundial. Dados da própria ONU, apontam que, atualmente são mais de 65 milhões de pessoas forçadas a saírem de seus países de origem e mais de 20 milhões de refugiados, sendo que 51% deles são crianças, que, muitas vezes, estão sozinhas. Além disso, 86% residem em países vizinhos, como é caso do Norte do Brasil, com os refugiados venezuelanos. São definições na legislação: o imigrante é a pessoa de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil; o emigrante: brasileiro que se estabelece temporária ou definitivamente no exterior; o residente fronteiriço: pessoa de país limítrofe ou apátrida que conserva a sua residência habitual em município fronteiriço de país vizinho; o visitante: pessoa de outro país ou apátrida que vem ao Brasil para estadas de curta duração, sem pretensão de se estabelecer temporária ou definitivamente no território nacional; o apátrida: pessoa que não seja considerada como nacional por nenhum Estado.
A mudança legislativa vinha sendo debatida há quase dez anos por setores da sociedade brasileira e por movimentos de imigrantes e foi fruto de uma ampla mobilização. Ela determina tratamento igualitário a brasileiros e às pessoas vindas de fora. Nesse sentido, a lei institui o repúdio à xenofobia, ao racismo e a outras formas de discriminação, além de garantir o acesso a políticas públicas. Outro ponto importante da lei é a não criminalização da migração o que, na prática, significa garantir acesso à assistência jurídica e ao devido processo legal.
Para a procuradora do Ministério Público Federal, Eloísa Helena Machado, o período é difícil no Brasil e no mundo, permeado pela intolerância, mas é preciso combater a discriminação com informação.
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Da Assembleia Legislativa do Paraná, repórter Cláudia Ribeiro.