Lei do deputado Guerra estabelece medidas de combate à dengue com cobertura em pátios do DETRAN

13/04/2022 10h54 | por Assessoria parlamentar
Deputado Luiz Fernando Guerra (União).

Deputado Luiz Fernando Guerra (União).Créditos: Orlando Kissner/Alep

Deputado Luiz Fernando Guerra (União).

O Governo do Estado, por meio do Departamento de Trânsito do Paraná (DETRAN-PR), lançou nesta semana o edital de concessão dos primeiros 44 pátios, divididos em dois lotes e localizados em diferentes regiões do Estado. Serão terceirizados os serviços de implantação, operação, manutenção e gestão dos pátios veiculares que, atualmente, acumulam cerca de 34 mil veículos/ano.
Através de uma iniciativa parlamentar do deputado Luiz Fernando Guerra (União), contida na Lei 20.209/2020, os responsáveis por áreas particulares e privadas de todo o estado são obrigados a adotar ações contra a propagação de doenças como dengue, febre amarela, chikungunya e zika vírus.
De acordo com a lei vigente, os proprietários ou responsáveis por locais em que possua depósito de bens a céu aberto devem realizar ações de sensibilização e de educação ambiental junto aos seus empregados e servidores, com o objetivo de contribuir no processo de prevenção e de controle da proliferação do Aedes Aegypti e de outros vetores de zoonoses.
Segundo o parlamentar a normal legal prevê que nos pátios de órgãos públicos ou empresas terceirizadas que abrigam veículos retidos, apreendidos, irregulares ou sinistrados, sob a responsabilidade do DETRAN e dos Postos da Polícia Rodoviária Estadual, os veículos devem ser acomodados  em local coberto e livre de chuva, explica o deputado Guerra.
A concessão dos pátios de veículos sob a responsabilidade do Estado terá a exigência da lei e será formalizada na Bolsa de Valores de São Paulo (B3) e o contrato terá 20 anos de duração, sendo declarada vencedora a participante que oferecer a menor tarifa.


Licitação

A licitação ocorrerá em três etapas: abertura e julgamento das propostas, abertura e julgamento dos planos de negócios, e abertura e julgamento dos documentos e da qualificação.

Ela será realizada em dois lotes, sendo:
LOTE 1 – Cobertura dos municípios localizados nas mesorregiões Metropolitana e Centro Oriental, e em parte das mesorregiões Sudeste e Norte Pioneiro. São 16 pátios.
LOTE 2 – Cobertura dos municípios localizados nas mesorregiões Centro-Sul, Centro-Ocidental, Noroeste, Norte Central, Oeste, Sudoeste e em parte das mesorregiões Sudeste e Norte Pioneiro. São 28 pátios.

Penalidades

Os proprietários de imóveis que não cumprirem a legislação estarão sujeitos à advertência, multa, interdição para cumprimento das recomendações sanitárias, suspensão da autorização para funcionamento do estabelecimento por até 30 dias e até cassação da autorização de funcionamento.

 

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