Lei evita confusão sobre responsabilidade por furto em estacionamentos A Assembleia Legislativa aprovou projeto que donos de comércios não informem ao consumidor que se eximem de qualquer dano aos veículos.

27/01/2022 14h33 | por Diretoria de Comunicação
Lei obriga que donos de comércios não informem ao consumidor que se eximem de qualquer dano aos veículos.

Lei obriga que donos de comércios não informem ao consumidor que se eximem de qualquer dano aos veículos.Créditos: Arte: Vinícius Leme/Alep

Lei obriga que donos de comércios não informem ao consumidor que se eximem de qualquer dano aos veículos.

Se um carro for estacionado em um local particular e algo acontecer com o veículo, como arrombamentos e furto de pertences, a responsabilidade é do proprietário do estacionamento ou garagem. Parece fácil compreender, mas a realidade é que muitos donos de estabelecimentos ainda insistem em tentar se eximir do que eventualmente possa acontecer de ruim em seus espaços. 

Por isso a Assembleia Legislativa criou a Lei 18.885/2016, que proíbe cartazes e informes alertando os usuários de que o estabelecimento não se responsabiliza por eventuais danos materiais e extravios de objetos deixados no interior do veículo. É direito do consumidor e ele deve cobrar caso aconteça. A regra se aplica para estacionamentos e similares pagos ou gratuitos.

Além disso, a lei deixa claro que a responsabilidade recai a locais próprios dos comércios, como supermercados e shoppings, ou oferecidos por empresas especializadas terceirizadas. A cobrança vale mesmo para as terceirizadas que prestem o serviço a empresas sem fins lucrativos ou filantrópicas. É direito do consumidor e dever de todos denunciar.

A lei prevê que os informes em cartazes, placas, bilhetes ou cupons são proibidos. A punição para quem desrespeitar a regra é de notificação no primeiro aviso, multa no segundo e valor em dobro cada vez que a infração se repetir, valor que pode ultrapassar R$ 7 mil. O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera o fornecedor do serviço responsável por qualquer dano aos veículos. 

Caso recente

Furtos, roubos e extravios são recorrentes em estacionamentos paranaenses. Recentemente um casal teve a janela de seu carro quebrada e um computador levado de dentro do veículo no estacionamento gratuito de um supermercado no bairro Juvevê, em Curitiba. O caso, com repercussão na imprensa, é um exemplo da ocorrência no estado.

Neste caso, ou em qualquer outro semelhante, o prejuízo deve ser arcado pelo dono do estabelecimento, como está previsto no CDC. A Assembleia Legislativa criou a lei que coíbe a informação contrária exatamente para que o consumidor não se confunda sobre de quem é a responsabilidade pelos danos.

A íntegra dessa lei e de outras leis que garantem o direito do consumidor pode ser encontrada no aplicativo Agora é Lei no Paraná, disponível na loja de aplicativos do seu celular. Mais informações também estão disponíveis no site da Assembleia.

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