Lei garante área específica de internação para mães de bebês natimortos Iniciativa aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná é a primeira proposta pela Bancada Feminina.

20/04/2023 11h13 | por Thiago Alonso
(Esq. p/ dir.) As deputadas Cantora Mara Lima (Republicanos), Mabel Canto (PSDB), Ana Júlia (PT), Maria Victoria (PP), Cloara Pinheiro (PSD), Cristina Silvestri (PSDB), Flávia Francischini (União), Luciana Rafagnin (PT), Márcia Huçulak (PSD) e Marli Paulino (SD), formam a Bancada Feminina na Assembleia.

(Esq. p/ dir.) As deputadas Cantora Mara Lima (Republicanos), Mabel Canto (PSDB), Ana Júlia (PT), Maria Victoria (PP), Cloara Pinheiro (PSD), Cristina Silvestri (PSDB), Flávia Francischini (União), Luciana Rafagnin (PT), Márcia Huçulak (PSD) e Marli Paulino (SD), formam a Bancada Feminina na Assembleia.Créditos: Orlando Kissner/Alep

(Esq. p/ dir.) As deputadas Cantora Mara Lima (Republicanos), Mabel Canto (PSDB), Ana Júlia (PT), Maria Victoria (PP), Cloara Pinheiro (PSD), Cristina Silvestri (PSDB), Flávia Francischini (União), Luciana Rafagnin (PT), Márcia Huçulak (PSD) e Marli Paulino (SD), formam a Bancada Feminina na Assembleia.

A primeira iniciativa proposta pela Bancada Feminina da Assembleia Legislativa do Paraná se tornou Lei. Sancionada na última sexta-feira (14), a Lei 21.403/2023 determina que hospitais e maternidades públicas do Paraná terão áreas específicas de internação para parturientes de bebês natimortos ou que tiveram aborto espontâneo. A legislação também estabelece que as mulheres tenham o direito a um acompanhante, escolhido por ela, em todo o período em que estiver internada.

A iniciativa é resultado projeto de lei 01/2023, assinado pela Bancada Feminina, que alterou a Lei 19.701/2018, que dispõe sobre a violência obstétrica, sobre direitos da gestante e da parturiente, e revogou a Lei nº 19.207/2017, que trata da implantação de medidas de informação e proteção à gestante e à parturiente contra a violência obstétrica. A Bancada Feminina da Assembleia é formada pelas deputadas Cristina Silvestri (PSDB), Cantora Mara Lima (Republicanos), Luciana Rafagnin (PT), Mabel Canto (PSDB), Maria Victoria (PP), Ana Júlia (PT), Cloara Pinheiro (PSD), Flávia Francischini (União), Márcia Huçulak (PSD) e Marli Paulino (SD).

A proposta visa garantir conforto para mães que perdem seus filhos na maternidade. De acordo com os últimos dados publicados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Paraná registrou 1.361 óbitos em menores de um ano. A taxa de mortalidade infantil é de 9,3 óbitos para mil nascidos vivos. Os números são de 2020.

A líder da Bancada, a deputada Mabel Canto (PSDB) destacou a importância da Lei. “Esta é uma iniciativa de todas as deputadas para garantir a separação das gestantes que acabaram tendo seu filho natimorto. Uma medida de conforto em um momento muito difícil. Quando falamos que estamos legislando para o bem da população, é sobre medidas simples como esta, mas com impacto direto na visa daquela pessoa que está vivendo aquela situação”, defendeu.

“A mulher que acabou de perder um bebê, durante a gestação ou o parto, está em luto. É um momento completamente diferente daquela vivida pelas mães que dão à luz a bebês saudáveis e isso exige uma conduta apropriada do sistema de saúde. É uma questão de respeito e de evitar um sofrimento ainda maior", concordou a deputada Cristina Silvestri.

 

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