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Lei que Permite Acompanhamento de Crianças Internadas Deverá Ser Amplamente Divulgada
Flavia Prazeres
Fonte: Assessoria de Imprensa da ALEP/divulgacao@alep.pr.gov.br/04133504188
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Unidades de Saúde terão que obrigatoriamente fixar, em locais visíveis, o direito dos pais ou responsáveis permanecerem com as crianças em caso de internação hospitalar. O Projeto de Lei n°. 530/2009, apresentado na Assembleia Legislativa pelo deputado Marcelo Rangel (PPS), foi aprovado nesta terça-feira (27) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas antes de ir à votação no plenário deve passar por demais comissões permanentes. Conforme o projeto, o aviso terá que conter o timbre do hospital e ser colocado em locais bastante visíveis à população, como porta de entrada; recepção; pronto-socorro; pediatria e na entrada da ala de internação. Na prática, o acompanhamento das crianças internadas já é lei; o que propõe o deputado é que isso seja divulgado de modo que a população tome conhecimento do direito previsto na legislação. A Lei a que se refere é a de número 8.069, responsável pela criação do Estatuto da Criança e do Adolescente. O texto estabelece que é direito do pai, mãe ou responsável permanecer em tempo integral na companhia dos filhos durante a internação hospitalar, e dever do hospital proporcionar condições para essa permanência. Entretanto, a legislação impede o acompanhamento em algumas circunstâncias, como aquelas em que os pais ou os responsáveis não tenham condições físicas ou psicológicas. A proibição também é válida para os casos em que as pessoas estejam sob efeito do álcool ou de qualquer outro tipo de droga.
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