Lei valida diplomas de pós-graduação emitidos em Portugal e no Mercosul
A medida, uma iniciativa dos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB) e Alexandre Curi (PSB), reduz a burocracia e diminui custos no processo de reconhecimento dos certificados.
Entrou em vigor no Paraná a lei que garante o reconhecimento de diplomas de pós-graduação, emitidos nos países do Mercosul e em Portugal, de professores e pesquisadores de instituições estaduais de ensino. A Lei nº 19.829/2019 de autoria dos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB) e Alexandre Curi (PSB) foi publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (29).
“Estamos garantindo a oportunidade que centenas de profissionais possam contribuir com seus conhecimentos na melhoria do ensino, qualificação de pesquisas e no desenvolvimento do nosso Estado”, reforçou Romanelli. A lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), deputado Ademar Traiano (PSDB), depois de um acordo de líderes encaminhado pela liderança do Governo do Estado que derrubou o veto do Poder Executivo. Para o deputado Alexandre Curi, prevaleceu o bom senso por parte dos deputados, que entenderam a importância do projeto, num primeiro momento alvo de veto, mas que agora passa a valer, “demonstrando também respeito pelas instituições do Mercosul e da pátria de nossos descobridores”.
Legislação – A lei beneficia pós-graduados stricto sensu (mestrado e doutorado) em cursos integralmente presenciais. Segundo os autores da lei, a medida reduz a burocracia e diminui custos no processo de reconhecimento dos diplomas. Também aumenta a integração entre os países do Mercosul e de Portugal com o Paraná, aproximando o ensino e a produção de conhecimento de nível superior, promovendo o intercâmbio cultura, científico e educacional. “Estimular esse intercâmbio traz benefícios para a Educação e atrai profissionais com experiências diversas”, salienta Romanelli. A legislação atende ainda uma grande demanda por doutores no ensino superior e por melhorias na qualidade do ensino na educação básica.
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