Leis de Luiz Carlos Martins Sobre Doação de Sangue Despertam Interesse de Parlamentar Catarinense

12/05/2005 15h58 | por Marcia Godinho
A assessoria do gabinete do deputado Luiz Carlos Martins encaminhou ontem à Assembléia Legislativo do Estado de Santa Catarina cópia das leis sobre doação de sangue de autoria do parlamentar.O pedido foi feito pelo deputado catarinense, Paulo Roberto Eccel.Modelos para outras casas legislativas no país, as leis apresentam como objetivo comum estimular o ato da doação sangue.Conheça as leisLEI 13.964/02 CONCEDE DESCONTO DE 50% (CINQÜENTA POR CENTO) EM EVENTOS CULTURAIS ARTÍSTICOS PARA DOADORES DE SANGUE Através da presente Lei, fica instituída a meia entrada para doadores regulares de sangue em todos os locais públicos de cultura, em casas de diversões, espetáculos, praças esportivas e similares, esporte e lazer do Estado do Paraná. Luiz Carlos Martins, preocupado com a falta de doadores de sangue, e percebendo as constantes campanhas para estimular a doação de sangue, bem como, os inúmeros pedidos de doações feitos em seu programa de rádio, resolveu criar um incentivo para a doação voluntária de sangue, podendo assim, manter estoques nos bancos de sangue do Estado e, ao mesmo tempo, permitindo que os doadores beneficiem-se com acesso barateado nas áreas culturais, esportivas e similares. Foi assim que surgiu a presente Lei aprovada pela Assembléia Legislativa. LEI 14.528/04 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO A SEMANA DA DOAÇÃO DE SANGUE, A SER REALIZADA ANUALMENTE, TENDO COMO REFERÊNCIA A DATA DE 25 DE NOVEMBRO, DIA DO DOADOR DE SANGUE. A presente lei tem por objetivo incentivar as doações de sangue no Estado, e engajar a população na luta diária que os hospitais e bancos de sangue travam em busca de doadores que elevem seus estoques de sangue, conscientizando, informando e estimulando as doações.

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