Leprevost Pretende Incentivar Produções Artísticas No Paraná

23/03/2007 15h24 | por Flávia Prazeres
Para Editoria de Política Distribuído em 23/03/07Jornalista: Flávia PrazeresA partir da aprovação do projeto de lei do deputado Ney Leprevost (PP) todas as edificações ou praças públicas, com área igual ou superior a três mil metros quadrados, deverão ser contempladas pelo Estado com a exposição de obras de arte. A matéria foi apresentada nesta semana na Assembléia Legislativa.Para a escolha das obras deverá ser formada uma Comissão, definida pelo governo estadual depois da publicação dessa lei. E conforme a medida legal a assinatura ou a marca do autor ocupará no máximo 1% da área total.De acordo com a lei, as dimensões mínimas de pinturas, painéis e relevos serão de dois metros e cinqüenta centímetros de altura por quatro metros de largura. Enquanto que a volumetria mínima para as esculturas será de dois metros quadrados de base e de dois metros e cinqüenta centímetros de altura.A proposição também trata em seu texto das edificações privadas, que poderão se beneficiar desta lei, desde que seja o desejo dos responsáveis pela obra e ocorra aprovação previa pela Comissão responsável.“A matéria tem por objetivo contribuir para que a arquitetura e a estética das edificações em nosso Estado sejam valorizadas. Afinal, toda obra de arte no espaço público constitui um importante acervo cultural, e como tal deve ser preservada”, assinalou Leprevost.TRÂMITE – A matéria legislativa deverá ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), quanto à sua legalidade e quanto à sua constitucionalidade. Na seqüência, segue para a votação em plenário, devendo passar por três turnos de discussão e redação final. Ao final de todo processo legislativo, o projeto é encaminhado à sanção governamental, constituindo lei, caso sancionado.

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