Liderança da Oposição

16/12/2008 09h44 | por Assessoria de imprensa: Sonia Maschke - Jaime Santorsula Martins / 41 3350-4193
Os deputados da Oposição tentaram novamente adiar para o próximo ano as discussões sobre a reforma tributária que o governo Requião está propondo. Quinze parlamentares votaram a favor do requerimento apresentado nesta segunda-feira (15), na Assembléia, que pedia para adiar por dez sessões o projeto que altera as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. O líder da oposição, deputado Élio Rusch (DEM), disse que os deputados oposicionistas concordam com redução de impostos, mas não consideram o momento oportuno para promover qualquer aumento na carga tributária. O requerimento foi derrubado por 30 votos contrários. Na seqüência, os deputados de oposição apresentaram trinta emendas. “Apresentamos as emendas na tentativa de minimizar possíveis perdas e garantir um benefício maior à população. Mas melhor seria se o governo desistisse desta minirreforma” defendeu Rusch. “A única certeza é que haverá aumento de impostos, que vai mexer no bolso do contribuinte. Quanto à redução de preços ao consumidor, só temos dúvidas”. Por isso, segundo ele, os deputados procuraram, em duas emendas, buscar mecanismos de controle da redução das alíquotas no preço final dos produtos e da arrecadação do Estado. Um delas, apresentada pela bancada da Oposição, determina um acompanhamento durante os seis primeiros meses da aplicação da lei comparando com o mesmo período do ano anterior (2008), descontando o índice de inflação do período e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do Estado. Caso fique comprovado o aumento de arrecadação, as alíquotas que sofreram aumento serão automaticamente reduzidas ao patamar atual. A outra emenda, do deputado Marcelo Rangel (PPS), propõe um prazo de 90 dias para verificar o objetivo de redução dos preços. Caso isso não aconteça serão revogados os aumentos das alíquotas que foram majoradas.ExclusõesOs deputados Plauto Miró Guimarães (DEM) e Douglas Fabrício (PPS) propõem, em emendas separadas, a exclusão do aumento das alíquotas sobre a energia elétrica, comunicação e gasolina. Para compensar a perda de receita, Fabrício sugere que o governo reduza os gastos com a máquina pública e o deputado Plauto Miró propõe a exclusão do setor de autopeças entre os beneficiados com a redução da alíquota.O deputado Augustinho Zucchi (PDT) sugeriu a exclusão do aumento da alíquota do ICMS do vinho.O deputado Reni Pereira (PSB) propôs que os hospitais públicos e filantrópicos não sejam afetados com o aumento da alíquota de energia elétrica e passem a pagar 12% de imposto sobre o consumo.InclusõesOs deputados propuseram a inclusão de alguns itens que terão a redução da alíquota para 12%. Entre eles estão protetor solar, tecidos utilizados para a limpeza, uniformes, sorvetes e preparados para sorvetes, além da água mineral.Para medicamentos de uso contínuo e material de construção foi proposta uma alíquota de 7%.Entre as alterações destaca-se também o escalonamento das alíquotas do ICMS para a energia elétrica. Para consumo entre zero e 300 MWh/m a alíquota seria de 12%. Quando consumido entre 301 e 600 KWh/m a alíquota seria de 25% e entre 601 e 900KWh/m uma alíquota definida em 27%, excluindo no último nível a eletrificação rural.******Votação Os deputados que votaram favoráveis ao requerimento foram. Ademar Traiano (PSDB), Antonio Belinati (PP), Augustinho Zucchi (PDT), Cida Borghetti (PP), Douglas Fabrício (PPS), Duílio Genari (PP), Durval Amaral (DEM), Élio Rusch (DEM), Plauto Miró Guimarães (DEM), Marcelo Rangel (PPS), Valdir Rossoni (PSDB), Luiz Carlos Martins (PDT), Pastor Edson Praczyk (PRB), Fernando Carli Filho (PSB) e Reni Pereira (PSB).******EmendasBancada da Oposição1– Escalona as alíquotas do ICMS para a energia elétrica, de acordo com o consumo, sem prejuízo do disposto na Lei 14.087/03 (Luz Fraterna).De 0 a 300 KWh/m – 12% - inclusive a destinada a eletrificação ruralDe 301 a 600 KWh/m – 25%De 600 a 900 KWh/m – 27% - exceto a destinada à destinada a eletrificação rural.O princípio da progressividade assegura o respeito da capacidade de contribuição do cidadão. É de inteira justiça que os maiores consumidores tenham uma carga tributária superior àqueles que consomem menos. 2 – Permite que o adquirente de mercadorias em operações internas realizadas por estabelecimentos optantes pelo Simples possam se creditar do ICMS em 12% Conferir o tratamento isonômico aos contribuintes inscritos no Simples, possibilitando a igualdade de condições de competitividade com os contribuintes que destacam o ICMS em suas notas fiscais.3 – Permite que as microempresas e as empresas optantes pelo Simples instaladas em municípios classificados como de baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) possam deduzir o percentual de 33% sobre o valor que terá de pagar em imposto.Possibilitar o repasse do benefício a estar parcela tão sofrida da população e fomentar o desenvolvimento das regiões mais necessitadas do Estado.4 – Isenta do pagamento de ICMS as empresas exportadoras.Hoje as empresas exportadoras pagam a fatura de energia com o ICMS destacado e através de um processo burocrático tem o direito de receber como crédito este valor pago. A medida é para facilitar essa operação.5 – Inclui os protetores solares entre os itens que terão redução de alíquotas.Atualmente o protetor solar é item de necessidade, sendo considerado produto preventivo de doenças.6 – Reduz para 27% e 28% as alíquotas dos produtos que sofrerão majoração com o projeto, caso comprovado que em seis meses de vigência da Lei houve aumento de arrecadação. Passando a valer a partir do mês seguinte a comprovação do aumento de receita.7 – Altera alínea “h” do inciso II incluindo na categoria tecidos aqueles utilizados inclusive para limpeza e também os uniformes.8 – Altera a alínea “c” do inciso II, incluindo os sorvetes e preparados para sorvete e água mineral. 9 – Altera a alíquota para 26% (no projeto a alíquota é de 28%) nas operações com gasolina, exceto para aviação e álcool anidro para fins combustíveis. Altera ainda a alíquota para 27% (no projeto a alíquota é de 29%) nas prestações de serviço de comunicação e nas operações com energia elétrica, exceto a destinada à eletrificação rural; fumo e sucedâneos, manufaturados e bebidas alcoólicas.10 – Altera alíquota para 26% (no projeto a alíquota é de 28%) nas operações com gasolina, exceto para aviação e álcool anidro para fins combustíveis. Altera ainda a alíquota para 27% (no projeto a alíquota é de 29%) nas prestações de serviço de comunicação e nas operações com energia elétrica, exceto a destinada à eletrificação rural; Altera também a alíquota para 29% nas operações com fumo e sucedâneos, manufaturados e bebidas alcoólicas.11 – Suprime a alínea “a” no inciso V, renumerando as demais, e acrescenta um novo inciso no mesmo artigo com a redação alíquota de 27% nas operações com energia elétrica, exceto a destinada a eletrificação rural.Deputado Marcelo Rangel (PPS)12 – Inclui os fármacos, medicamentos e drogas de uso contínuo, no Inciso que determina alíquotas de 7% nas operações com alimentos, quando destinados à merenda escolar, nas vendas a órgãos da administração federal, estadual e municipal. (emenda deputado Marcelo Rangel)13 – Exclui do aumento de alíquota da energia elétrica as pequenas e microempresas. (emenda deputado Marcelo Rangel)14 – Caso o objetivo da redução de preços aos consumidores não seja efetivado, após 90 dias da vigência, serão revogados os aumentos das alíquotas que foram majoradas. (emenda deputado Marcelo Rangel)15 – Caso haja aumento de arrecadação, todo o excedente será destinado para a diminuição proporcional no imposto sobre a energia elétrica e telecomunicação. (emenda deputado Marcelo Rangel)16 – O valor para cobrança do ICMS no preço dos combustíveis, determinado pela Secretaria de Finanças, não poderá ser maior que o preço médio de venda apurado pela Agência Nacional do Petróleo. (emenda deputado Marcelo Rangel)17 – Acrescenta artigo determinando que todos os supermercados e similares deverão expor, em lugar visível, a relação dos produtos com redução de impostos provenientes da presente lei. (emenda deputado Marcelo Rangel)18 – Exclui a alínea “a” do inciso V – a) energia elétrica, exceto a destinada à eletrificação rural19 – Acrescenta artigo ao projeto que autoriza o pagamento, em duas parcelas, do ICMS. Sendo a primeira parcela vencendo no mês correspondente e a segunda no mês subseqüente ao pagamento da primeira parcela.Deputado Reni Pereira (PSB)20 – Determina alíquota de 12% na energia elétrica fornecida aos hospitais públicos e filantrópicos.21 – Suspende do pagamento de ICMS devido nas operações de importação por via terrestre, equiparando o benefício já concedido à importação via aérea e marítima.22 – Autoriza o emissor da nota fiscal, cadastrado no Simples, a destacar o percentual de ICMS para que a empresa compradora se credite do imposto.Augustinho Zucchi (PDT)23 – Exclui os vinhos do aumento da alíquota para 29%, mantendo o percentual atual.Plauto Miró Guimarães (DEM)24 – Exclui o aumento tributário relativos à energia elétrica, combustíveis e telecomunicações, mantendo a atual alíquota.25 – Exclui dos segmentos beneficiados com a redução da alíquota as peças para veículos automotores, inclusive para veículos, máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviários.Douglas Fabrício (PPS)26 – Exclui o aumento das alíquotas sobre os combustíveis, energia elétrica e nos serviços de comunicação. 27 – Determina alíquota de 7% para itens destinados à construção civil. (areia, argila, saibro, pedra bruta, brita graduada, pedra marruada, tijolo, telha, tubo e manilha, de argila ou barro).Deputado Osmar Bertoldi (DEM)28 – Medidas para combater a sonegação e proteger o Paraná na entrada do álcool hidratado no estado.Deputado Fernando Carli Filho (PSB)29 – Determina alíquota de 12% para a energia elétrica consumida pela indústria fabricante de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. 30 – Livra as empresas exportadoras da incidência do ICMS na fatura da energia elétrica.

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