“O porto paranaense poderia ser referência nacional, mas tem uma administração que anda na contramão”. A declaração é do deputado Élio Rusch (DEM) ao comentar, nesta quarta-feira (6), a multa de R$ 170 mil que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) aplicou à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA). Rusch lembrou que a oposição deu todos os sinais de alarme sobre a grave situação em que se encontra o porto de Paranaguá. Os deputados alertaram sobre uma resolução que a APPA recebeu da Antaq, em junho passado, com uma série de determinações deliberadas na 212ª Reunião Ordinária, realizada em maio de 2008. Uma delas determina que a dragagem seja feita, e de acordo com as exigências da Capitania dos Portos e do Órgão Ambiental. “Pois a APPA descumpriu a resolução e no dia 2 de julho último a Antaq aplicou a multa de R$ 170 mil. Além do problema administrativo, trata-se de uma conta que vai ser paga pela sociedade, afinal, quem cuida do porto é o Estado, portanto, é dinheiro público”, concluiu. *** AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS <!ID1136240-0> RESOLUÇÃO Nº 1.047, DE 29 DE MAIO DE 2008 Aplica determinações à administração dos Portos de Paranaguá e Antonina. O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, nos termos da Resolução nº 858-ANTAQ, considerando o que consta do Processo nº 50300.001848/2007-24 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 212ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de maio de 2008, resolve:Art. 1º Determinar que a ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA:I) diligencie à implantação do Plano de Controle de Emergência - PCE, parte integrante do programa de defesa ambiental denominado CEDA, participando à ANTAQ do seu andamento;II) providencie a sua regularização perante a Receita Federal;III) efetive a adequação dos arrendamentos à Resolução nº 55-ANTAQ, de 16 de dezembro de 2002 e neste pertinente, elabore norma de fiscalização dos contratos;IV) no pertinente à dragagem, observe a pronta realização de todos os procedimentos, incluindo a elaboração de projeto executivo de dragagem que atenda às exigências da Capitania dos Portos e do Órgão Ambiental, e ainda, na condução dos processos, em estrita obediência à legislação pertinente e à Lei nº 8.666/1993;Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA RESOLUÇÃO Nº 1077-ANTAQ, DE 2 DE JULHO DE 2008.APLICA PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA.O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTESAQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do Processo nº50300.001848/2007-24 e considerando o que foi deliberado na 212ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de maio de 2008,RESOLVE:Art. 1º Aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA à ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA, CNPJ nº 79.621.439/0001-91, com sede na ruaAntônio Pereira, nº 161, Paranaguá - PR, na forma do inciso II, do art. 78-A, da Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 desetembro de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1º, §2º e §3º do art. 69, da citadaResolução, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), pelo motivo da empresa tratada ter descumprido as exigências legais e Termos aos quais se submeteu pelo Convêniode Delegação nº 037/2001/MT, e ainda, infringido as disposições da Resolução 858-ANTAQ, 23/08/2007.Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DiárioOficial da União.FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHODiretor-GeralPublicada no DOU de 07/07/2008, Seção I