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Liderança de Governo - Deputado Luiz Claudio Romanelli (pmdb)
16h58
por Zé Beto Maciel/Luiz Filho/Daniel Abreu/Casemiro Linarth/Roberto Salomão / h2foz@hotmail.com - contato@luizromanelli.com.br - daniel@luizromanelli.com.
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“A justiça eleitoral tomou uma decisão e todos que acreditam na democracia e que lutaram pelas liberdades públicas têm que reagir. O PMDB vai recorrer. A Boca Maldita é um palco inesquecível das grandes manifestações públicas. É um espaço da democracia e da liberdade”, disse o deputado Luiz Claudio Romanelli, vice-presidente do PMDB do Paraná. O PMDB vai entrar no Tribunal Regional Eleitoral com ação ordinária, com tutela antecipada, contra a portaria do juiz Benjamim Acácio de Moura e Costa, da 178ª Zona Eleitoral, que proíbe propaganda eleitoral na Boca Maldita e em outros locais, espaços e vias de Curitiba. A ação será apresentada pelo advogado Fernando Knoerr na quarta-feira (4). “A justiça eleitoral tomou uma decisão e todos que acreditam na democracia e que lutaram pelas liberdades públicas têm que reagir. O PMDB vai recorrer. A Boca Maldita é um palco inesquecível das grandes manifestações públicas. É um espaço da democracia e da liberdade”, disse o deputado Luiz Claudio Romanelli, vice-presidente do PMDB do Paraná. Romanelli lembra que a Boca Maldita recebeu essa alcunha popular durante a ditadura militar (1964-1985) no Brasil porque o espaço na capital paranaense se notabilizou pelo debate aberto de todas as tendências ideológicas. “Foi na Boca Maldita o comício das Diretas Já em 1984. E não pode, por conta de um juiz eleitoral, deixar de ser um espaço das grandes manifestações, da participação de todos os partidos, de todos os candidatos”, disse. Entre outras proibições, o juiz Benjanim Moura e Costa vetou banners, bandeiras, faixas, flâmulas e cartazes, panfletagem, barracas, entrega de propaganda eleitoral, realização de comícios e showmícios. Além da Boca Maldita, a propaganda está proibida no Largo da Ordem, Avenida Manoel Ribas, Via Vêneto e terminais de ônibus. Romanelli argumenta que qualquer tipo de manifestação na Boca Maldita não pode estar sujeita à censura prévia. “Temos que tomar medidas judiciais. Um recurso será apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral. O juiz Benjamin Acácio e Costa poderá de próprio punho eventualmente reavaliar a portaria em que determinou a proibição, a utilização da Boca Maldita como um espaço de manifestação pública”. “Não podemos aceitar que naquele espaço - da maior manifestação, do maior comício que essa cidade já viu 1984, no dia 12 de janeiro, quando fizemos o comício das Diretas Já - essa proibição que seguramente afasta o povo e a campanha desse grande logradouro público”, repetiu Romanelli.
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