Buscar no Portal ALEP
Filtrar resultados

Liderança de Governo - Deputado Luiz Claudio Romanelli (pmdb)

O deputado Luiz Claudio Romanelli (PMDB), líder do Governo na Assembléia Legislativa, voltou a cumprimentar nesta quinta-feira (29) as professoras Ana Lúcia Baccon e Elza Felipe pela suspensão da cobrança do pedágio no trecho da BR-153 e PR-092 e fechamento da praça de Jacarezinho no Norte do Paraná O deputado Luiz Claudio Romanelli (PMDB), líder do Governo na Assembléia Legislativa, voltou a cumprimentar nesta quinta-feira (29) as professoras Ana Lúcia Baccon e Elza Felipe pela suspensão da cobrança do pedágio no trecho da BR-153 e PR-092 e fechamento da praça de Jacarezinho no Norte do Paraná. “Quero publicamente parabenizar as professoras Ana Lúcia Bacon e a professora Elza Felipe que são as coordenadoras do Movimento pelo Fim do Pedágio em Jacarezinho”, disse Romanelli. “Elas acabaram com aquela famigerada praça de pedágio que está instalada como uma ratoeira, próximo ao município de Jacarezinho, na divisa com São Paulo. Essa praça tem um faturamento de mais de R$ 5 milhões por mês. O governo anterior cometeu um ato ilegal, fez um aditivo e também pedagiou um trecho da BR-153, que não constava no famigerado edital de licitação que havia sido feito para poder dar de presente essas rodovias para a iniciativa privada”, completou Romanelli a respeito da decisão da 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. DECISÃO - O TRF4 determinou que a Econorte só pode cobrar pedágio no trecho originalmente licitado (BR 369 e PRs 323 e 445). Assim, a cobrança de tarifa na área concedida à empresa por meio de termo aditivo (BR 153 e PR 092, o que inclui a praça de Jacarezinho) está suspensa até o julgamento do mérito dos recursos interpostos contra sentença da Justiça Federal de Jacarezinho. Pela decisão, a Econorte deverá colocar placa avisando que a cobrança, onde permitida, está sub judice e orientando os usuários a guardar os comprovantes de pagamento para eventual devolução, a depender do resultado do julgamento das apelações. A medida entra em vigor após a publicação no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, o que deve ocorrer nas próximas semanas. Em fevereiro, o juiz federal Mauro Spalding julgou simultaneamente sete ações sobre o pedágio, ordenando a desativação da praça existente no município e a devolução aos usuários dos valores pagos desde novembro de 2002. A Econorte recorreu ao TRF4 por meio de duas medidas cautelares e conseguiu, em março, suspender a aplicação imediata da sentença. Ao julgar os dois recursos, a 3ª turma permitiu a manutenção da cobrança apenas no trecho previsto no contrato de concessão original. Conforme o desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, a exploração do trecho previsto no termo aditivo não pode prosseguir, pois este representa uma “desmesurada dilatação do contrato como artifício de evitar a licitação de novo trecho”. Além disso, lembrou, o aditivo foi considerado nulo pelo Ministério dos Transportes. As decisões judiciais continuam favoráveis, disse Romanelli, aos usuários das rodovias pedagiadas. “Já falei sobre a decisão tomada pelo juiz federal Gebran Neto em relação à Ecovia. O juiz garantiu a duas comunidades rurais de Lavrinha e de Olaria - na divisa de Morretes com São José dos Pinhais - vão estar praticamente isentos da tarifa. Este é um pedágio abusivo de R$ 11,40 para quem vai a Paranaguá ou ao litoral”, disse.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação