Os membros da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa,em reunião nesta segunda-feira,14, acataram duas das quatro emendas apresentadas pela bancada do PT à lei antifumo. Acatada a emenda nº 6, que exclui da definição de “infrator” o consumidor de tabaco, já que o usuário dos produtos proibidos está contemplado no art. 3º e no §2º do art. 7º, cuja penalidade é a advertência, retirada do recinto e se for necessário com a intervenção policial. Desta forma o fumante não poderá ser multado, apenas o responsável pelo estabelecimento comercial.E a emenda nº5, também apresentada pelos petistas, que foi votada em destaque na CCJ, voltará ao plenário onde será votado o mérito. A emenda determina que a denúncia feita à vigilância sanitária ou ao órgão de defesa do consumidor terá que ser verificada no local e confirmada para proceder à sanção, para evitar falsas ou enganosas acusações. No projeto original, um simples telefonema poderá constituir prova suficiente para o estabelecimento ser multado.